Incluir atos próprios de advogados na definição de lóbi seria uma “machadada fatal”
Especialistas notam que se deve excluir do âmbito de aplicação do “lobbying” os atos próprios de advogados e solicitadores no exercício do mandato forense, conforme previsto em projetos de lei que estão a ser discutidos na especialidade. Para os advogados, não poderia ser de outra maneira.
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Os projetos de lei do PSD, IL, Chega, PS e CDS aprovados recentemente — que estão a ser discutidos na especialidade — excluem do âmbito de aplicação do “lobbying” os atos próprios de advogados e solicitadores no exercício do mandato forense. Esta exclusão é, para os advogados, positiva. Nem poderia ser de outra forma, dizem.
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