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Discurso de ódio online dá coima de 50 mil euros

Uma mudança recente na lei do comércio eletrónico prevê multas até 50 mil euros para as empresas que prestam serviços em rede, caso apareça nas plataformas que gerem apelos ao ódio e à violência.

Martim Bouza Serrano
Martim Bouza Serrano D.R.
17 de Setembro de 2020 às 11:00
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Não se sabe que organismo receberá a informação e de que forma irá fiscalizar a aplicação das normas, mas a mais recente mudança na lei do comércio eletrónico vai exigir às empresas prestadoras de serviços em rede que informem as autoridades se detetarem mensagens online suscetíveis de constituir crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. Para o advogado Martim Bouza Serrano (na foto), sócio e coordenador da área de Telecomunicações e Propriedade Intelectual da sociedade CCA, a mudança legislativa "não foi a mais clara e contém inúmeras fontes de incerteza".

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