Ódio nas redes sociais sem responsabilidade criminal das empresas
Com a Lei dos Serviços Digitais (Digital Services Act) Bruxelas quer responsabilizar as empresas que são donas nas redes sociais, mas o caminho para lá chegar só agora começou.
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Quando a liberdade de expressão assume laivos de discurso de ódio nas redes sociais, que responsabilidade judicial pode ser assacada às empresas proprietárias desses meios? O tema é discutido há muito, mas ganhou força depois da invasão ao Capitólio, nos Estados Unidos, e, ainda no campo político, devido à ascensão de líderes com discursos populistas. A verdade é que, por norma, servir de veículo para disseminar esse tipo de mensagens não acarreta responsabilidades criminais para as firmas detentoras dessas grandes plataformas, explicam ao Negócios especialistas nas áreas do direito penal ou das tecnologias.
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