Comissão parlamentar adia uma semana discussão da nova proposta de lei da nacionalidade

O deputado socialista Pedro Delgado Alves solicitou mais tempo para apreciar e discutir, na especialidade, a proposta do Governo de nova lei da nacionalidade.
Comissão parlamentar adia uma semana discussão da nova proposta de lei da nacionalidade
Bruno Colaço
Lusa 15 de Outubro de 2025 às 12:05

A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias adiou esta quarta-feira por uma semana a discussão da nova proposta de lei da nacionalidade, a pedido do PS.

O deputado socialista Pedro Delgado Alves solicitou mais tempo para apreciar e discutir, na especialidade, a proposta do Governo de nova lei da nacionalidade, que deu entrada esta semana, e os projetos do PSD, Chega e IL sobre a defesa da propriedade privada, contra a ocupação ilegal.

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Em resposta, o deputado social-democrata António Rodrigues não se opôs ao adiamento, mas defendeu que estes diplomas devem ser incluídos "no guião de votações [do Parlamento] antes do final de outubro".

"O relevante é que estes dois projetos sejam aprovados ainda antes do mês de outubro", ainda antes do orçamento, explicou.

O debate está agendado para a próxima quarta-feira, dia 22.

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A nova proposta de lei da nacionalidade mantém a possibilidade de perda de cidadania a quem cometa crimes graves, mas retira a retroatividade inicialmente prevista pelo Governo.

Depois da discussão na generalidade, as alterações entretanto propostas, com o apoio das bancadas do Governo, preveem também a equiparação, no acesso à nacionalidade, de cidadãos europeus e lusófonos e enquadram melhor as sanções penais de perda de cidadania, para cumprir o princípio constitucional da proporcionalidade.

O novo diploma permite acesso à nacionalidade portuguesa a quem resida "legalmente no território português há pelo menos sete anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados Membros da União Europeia, ou 10 anos, no caso de nacionais de outros países", lê-se nas alterações à proposta.

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No que respeita à sanção acessória de perda de nacionalidade, o Governo e as bancadas que o apoiam preveem a possibilidade de aplicação da medida a quem "tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a cinco anos", caso a naturalização tenha sido adquirida há menos de dez anos.

Contudo, a alteração proposta no Código Penal prevê que o tribunal deve "ter em conta", na sua decisão, "a desconsideração" do arguido à "ordem de valores constitucional, à comunidade nacional e à integridade e segurança do Estado português", o seu "grau de inserção familiar e comunitária" e impede a aplicação da pena tenha "motivos políticos" como fundamentos.

Para os autores, "o fundamento desta pena acessória não é o crime praticado em si mesmo que, independentemente da sua gravidade, é já sancionado através da pena principal, mas sim a desconsideração evidenciada pela conduta" do arguido face "à comunidade nacional que o procurou integrar e à integridade e segurança do Estado português".

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A proposta até agora em debate previa um regime transitório que aplicava a 19 de junho o início do diploma, depois de a tutela ter alegado que o programa do governo já ter prevista esta medida e que se tem verificado uma grande quantidade de pedidos de naturalizações.

Contudo, as alterações que podem ser consultadas no Parlamento deixam cair essa exigência.

A possibilidade de retirar a nacionalidade só se aplica a cidadãos que mantenham a sua nacionalidade de origem.

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A legislação portuguesa não permite a criação de apátridas pelo que, nos casos de países que não permitem dupla nacionalidade, não é possível aplicar essa sanção.

Esse é o caso de países como a Índia, China, Paquistão ou Bangladesh, que retiram a cidadania original a cidadãos que obtenham outra nacionalidade.

O número de presos condenados a penas superiores a cinco anos e com nacionalidade portuguesa há menos de 10 anos não é conhecido, uma vez que os tribunais não distinguem portugueses de portugueses naturalizados, disse à Lusa fonte do Ministério da Justiça.

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À Lusa, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) explicou ainda que as suas estatísticas apenas se "reportam à dimensão das penas e à nacionalidade dos reclusos, não tendo como aferir a data em que um qualquer cidadão tenha obtido uma determinada nacionalidade".

Após a discussão das alterações ao diploma, a comissão parlamentar irá ouvir o Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas, sobre a atribuição da nacionalidade e sobre atos eleitorais.

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