Governo mantém país a três velocidades e reforça controlo nos aeroportos
O Conselho de Ministros decidiu esta terça-feira manter as medidas de contenção atualmente em vigor em todo o mais, que assim prossegue a três velocidades no desconfinamento que teve início em maio.
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De acordo com o comunicado publicado na última hora do dia, "a partir das 00:00h do dia 15 de julho de 2020 e até às 23:59h do dia 31 de julho de 2020", é mantido "o regime atual relativamente à declaração da situação de alerta, contingência e calamidade".
Além disso, não há qualquer alívio nas medidas que regulam estes três estados. "Mantêm-se todas as regras e recomendações atualmente em vigor", esclarece o comunicado.
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Continuará assim em vigor "a situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa (AML)". Uma situação que se deverá prolongar até que seja encontrada uma vacina ou um medicamento para combater a covid-19.
Na AML permanece a situação de contingência, com exceção das 19 freguesias desta região, que enfrentam medidas de contenção mais restritivas.
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- situação de contingência na AML, com exceção dos municípios e freguesias abrangidos pela situação de calamidade;
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- situação de calamidade nas mesmas 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa
Aqui pode consultar todas as medidas em cada uma das áreas
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"Esta decisão tem em consideração que, apesar de se verificar uma tendência decrescente do número de novos casos de doença na maioria das regiões do território nacional, regista-se uma incidência persistente em algumas áreas da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, concretamente na zona Norte da Área Metropolitana de Lisboa", explica o comunicado.
O Governo clarifica que fora da AML podem funcionar equipamentos de diversão e similares, mas apenas carrosséis,"permanecendo encerrados, em todo o país, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças e os salões de dança ou de festa".
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Acrescenta também que "a final da Taça de Portugal e a fase final da Liga dos Campeões são realizadas sem público" e dá conta de novas orientações no controlo de passageiros nos aeroportos oriundos de países de risco.
Os "passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico" têm de apresentar, "no momento da partida, um comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque".
Além disso, a ANA passa a ser obrigada a efetuar, "nos aeroportos internacionais portugueses que gere, o rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional e implementar as respetivas medidas de proteção e contenção".
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Alargamento de apoios alimentares e aos operadores de transportes públicos de passageiros
Além disso, foi também hoje aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19. Entre estas, destacam-se:
- a manutenção, até 31 de julho de 2020, dos apoios alimentares prestados pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar;
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- o alargamento, até 31 de dezembro de 2020, da atribuição do financiamento e compensações aos operadores de transportes públicos de passageiros, promovendo a sustentabilidade daquelas empresas, cuja atividade e receitas foram fortemente afetadas pelas medidas de limitação de circulação de meios de transporte coletivos adotadas no âmbito da situação de pandemia;
- para efeito da duração máxima das bolsas de investigação previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação, salvaguarda-se que não são contabilizados os prazos decorridos durante a vigência da suspensão das atividades presenciais nas instituições do ensino superior, bem como os prazos de suspensão determinados por autoridade pública nacional ou estrangeira e que se apliquem a entidades de acolhimento de bolseiros.
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Multas no incumprimento de regras no tráfego aéreo e aeroportos
Foi ainda aprovado o decreto-lei que altera o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade.
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O diploma faz acrescer aos deveres das pessoas singulares e coletivas o cumprimento das regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, nos termos das declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade.
"Estabelece-se que, para o caso do incumprimento das regras de tráfego aéreo e aos aeroportos pelas companhias aéreas ou pelas entidades responsáveis pela gestão dos respetivos aeroportos, constitui contraordenação sancionada com coima de: 500€ a 2.000€, por cada passageiro que embarque sem demonstrar teste laboratorial Covid-19 negativo, ou dispensa da sua necessidade; e 2.000€ a 3.000€, por incumprimento da obrigação de rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional".
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