Marcelo já vetou lei dos estrangeiros
O Presidente da República vetou a chamada lei dos estrangeiros, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter confirmado as dúvidas de Marcelo Rebelo de Sousa face ao diploma do Governo aprovado no Parlamento com os votos do PSD, CDS e Chega e a abstenção da Iniciativa Liberal. Os juízes do Palácio Ratton consideraram inconstitucionais cinco normas do diploma.
"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais cinco disposições do diploma que submetera a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República vai devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", lê-se numa nota publicada no site oficial da Presidência da República.
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A devolução à Assembleia da República, sem promulgação, é uma formalidade depois do TC determinar a inconstitucionalidade de normas.
Os pressupostos para o reagrupamento familiar, ao não incluírem o cônjuge ou equiparado, podem “impor a desagregação da família sendo suscetível de conduzir à sua separação”, explicou o presidente do TC num breve resumo do acórdão, que teve como relatora a juíza Joana Fernandes Costa.
Também a imposição de “um prazo cego de dois anos” foi considerada “ incompatível com a proteção constitucional devida à família”.
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Da mesma forma, as novas normas para o prazo de decisão do pedido de reagrupamento familiar, ao somarem “um prazo de 9 meses, prorrogável por 18 meses, não é compatível com os deveres de proteção da família a que o Estado se encontra vinculado”, referiu também o magistrado.
O Tribunal não considerou inconstitucionais todas as normas que tinha em apreciação. Por exemplo, foi considerado compatível com os princípios constitucionais o tratamento positivo dado aos detentores de vistos gold ou imigrantes altamente qualificados, não tendo sido considerada desproporcionada nem discriminatória pelos magistrados.
Notícia atualizada às 18:50
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