Do IRS às heranças. Veja as respostas do consultório financeiro em 2025

Ao longo de 2025, o Negócios e o Doutor Finanças levaram a cabo uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos leitores sobre finanças pessoais. Nesta pausa para as festividades, leia aqui alguns dos temas respondidos neste ano e envie-nos as suas perguntas para o início de 2026.
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16.12.2025
IRS

| Miguel Silva Gostaria de colocar uma dúvida sobre a atribuição de descontos a empregados e o seu efeito no IRS. A empresa para a qual trabalho funciona na área do retalho e atribui aos empregados um desconto de 10% na compra de produtos à própria empresa, num limite máximo de 100 euros de desconto por ano. Por exemplo, para uma compra de 100 euros que um empregado realize, tem um desconto de 10 euros, pagando apenas 90 euros. A empresa considera este desconto de 10 euros como um beneficio e é adicionado ao IRS do empregado. Este entendimento está correto? Um desconto deverá ser considerado um rendimento em espécie? Não é obrigatório por lei, mas depende da política adotada pela empresa. | André Batista Como posso declarar a renda no IRS? Devia ter incluído no e-fatura até ao fim de fevereiro ou ainda posso fazê-lo? Ao contrário das restantes despesas que permitem a dedução à coleta de IRS, as rendas não são validadas no e-fatura. Regra geral, as rendas não são consideradas como faturas e sim como recibos. Logo, constam no Portal das Finanças. Por isso, não precisava de registar o valor das rendas manualmente no e-fatura. Após a Autoridade Tributária calcular as suas deduções à colete “abre” o prazo para verificar os encargos no Portal das Finanças, que costuma ser até ao dia 15 de março. Ou seja, tem até ao dia 15 deste mês para garantir que os valores das suas rendas estão corretos. Para tal, entre no Portal das Finanças, escolha o menu “Cidadão”, selecione a opção de “Serviços” e escolha a categoria “Arrendamento”. Depois, selecione a opção “Recibos de Renda”, “Consultar Recibos” e, por fim, escolha a opção “Locatário”. Caso verifique que os montantes dos recibos de renda não estão corretos, pode corrigi-los na sua declaração de IRS, se preencher o Modelo 3. A alteração é feita no quadro 6C do anexo H. Mas se quiser optar pelo IRS Automático, não consegue alterar estes valores. | Anónimo Investi em algumas ações americanas e europeias através de a App do Revolut. Não fiz qualquer levantamento das mais-valias, tendo investido logo que seguida, o que significa que mantive o valor investido. Tenho de declarar as mais-valias no IRS? Há comunicação entre o Revolut e as Finanças portuguesas? Em Portugal, as mais-valias obtidas com a venda de ações são consideradas rendimentos sujeitos a IRS, independentemente do que fizer com este encaixe financeiro depois, como reinvestir por exemplo. Tratando-se de ações europeias e norte-americanas, deverá preencher o anexo J, caso tenha vendido ações estrangeiras, nos quadros destinados a valores mobiliários, havendo aqui quadros para cenários de englobamento ou não. Sobre a comunicação à Autoridade Tributária, independentemente de a empresa ter ou não registo local, tal não isenta o investidor de declarar as mais-valias em sede de IRS. De realçar que deve ainda declarar a sua conta Revolut – apenas a identificação da conta e não os saldos - já que esta é vista, aos olhos do Fisco, como uma conta bancária estrangeira. Para tal, deve preencher o anexo J, quadro 11, com as seguintes informações:  IBAN da conta bancária estrangeira, com o máximo de 34 caracteres; identificar o BIC (Bank Identifier Code), um número destinado a cada banco, com o máximo de 11 caracteres. Se não conseguir aceder a nenhum dos dados anteriores, pode sempre preencher o quadro com o número da conta. Ao não declarar as mais-valias, por pequenas que sejam, sujeita-se a uma coima entre 375 e 22.500 euros. Se o imposto devido superar os 15 mil euros, pode mesmo haver lugar a um processo judicial, que pode culminar numa condenação por fraude fiscal, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
IRS Jovem

| Paulo Dias Uma vez que o IRS Jovem pode ser mensalmente com aplicação na retenção da fonte ou então no final com a entrega da declaração modelo 3, gostaria de saber se quem opta pela aplicação mensalmente no salário se está dispensado de preencher os campos na declaração modelo 3 ou se convém preencher na mesma esses campos? Sim, independentemente da forma como é aplicado o IRS Jovem, tem de indicar na declaração de IRS que está dentro desse regime.
Dupla tributação

| Carlos A N Fransosi Tenho ações de empresas que são negociadas na bolsa de Madrid. Apesar da orientação no Portal das Finanças para emitir carta e enviar para a empresa, para evitar a dupla tributação, até o momento não foi possível. As empresas em Madrid (Telefónica, Repsol e Enagas) alegam que não é responsabilidade delas, que repassa o pagamento dos dividendos para os bancos que operam, o banco (Banco Invest) alega que não é com ele a operação. Como funciona? O que posso fazer? Quando preencher o IRS tem de identificar que pagou impostos nos dois países, através do anexo J da declaração de IRS. Terá de identificar o acordo de isenção de dupla tributação entre Portugal e Espanha e pedir o reembolso. Tudo isto pode ser feito através da declaração de IRS. Se em causa estão rendimentos de 2024, será na declaração que vai entregar a partir de abril. 
Mais-valias imobiliárias

| Anónimo Os reformados por invalidez ou com 65 anos estão isentos do pagamento de imposto sobre mais-valias imobiliárias, sem ser necessário reinvestir? Se assim for, posso vender a minha casa, ir viver para uma outra habitação, colocá-la como morada fiscal e voltar a vender o imóvel sem ter de pagar mais-valias? No caso de estar reformado ou se tiver mais de 65 anos, pode beneficiar da isenção do pagamento de impostos sobre mais-valias pela venda de uma primeira habitação própria e permanente. Contudo, para beneficiar desta isenção não poderá ficar com o valor monetário na sua conta. Para poder beneficiar desta isenção terá de aplicar o valor da venda, nos seis meses seguintes à concretização da mesma, num dos seguintes produtos: Contrato de seguro financeiro do ramo vida;Adesão individual a um fundo de pensões aberto;Contribuição para Contribuição para o regime público de capitalização Contudo, é importante ter em consideração que, nos dois primeiros casos, os produtos escolhidos vão servir para proporcionar ao adquirente ou ao respetivo cônjuge ou unido de facto uma prestação regular periódica durante um período igual ou superior a 10 anos, de montante máximo anual igual a 7,5% do valor investido. Ou seja, passará a poder retirar periodicamente apenas uma parte desse dinheiro. Importa salientar que se o valor das prestações recebidas ultrapassar este limite, ou se for interrompido o pagamento regular das prestações, deixa de ter direito ao benefício da exclusão. A aquisição destes produtos é acumulável com o reinvestimento numa habitação própria e permanente para efeitos de isenção de imposto. Ou seja, imaginemos que um contribuinte reformado ou maior de 65 anos vende a sua habitação própria e permanente (HPP) por 400 mil euros e amortiza os 20 mil euros do crédito habitação que ainda devia ao banco relativo a esse mesmo imóvel. Pode reinvestir, por exemplo, 280 mil euros numa nova HPP e os restantes 100 mil num contrato de seguro financeiro do ramo vida, ficando assim isento do pagamento de imposto. Se tiver dúvidas sobre se está abrangido ou não por esta regra, recomendamos que contacte as Finanças. | Maria do Rosário Pina Vendi uma loja o que vai originar o pagamento de mais-valias. Há algum investimento que possa fazer para evitar o pagamento dessa verba? Há algo com investimento em fundos de investimento? No caso de uma loja, não há forma de ficar isenta do pagamento de tributação sobre mais-valias. A isenção por via do reinvestimento só está disponível para habitações próprias e permanentes. | André Pinto Tenho um apartamento que é segunda habitação, o qual pretendo vender. O valor das mais valias, pretendo aplicar para abater o crédito de habitação desse mesmo apartamento e também da minha primeira habitação. Pretendo também investir para comprar outro imóvel que será no futuro a minha primeira habitação. É possível proceder dessa forma e não pagar mais-valias? Tratando-se de uma segunda habitação, não há lugar à isenção de tributação das mais-valias. Houve uma regra temporária, que terminou em 2024, e que permitia a utilização da venda de uma segunda habitação para amortizar o crédito de uma primeira habitação, mas em 2025 já não é possível. | Alfredo Silva Vendi por 317 mil euros, uma moradia que comprei em 2001, por 80 mil euros. Tenho 70 anos de idade, e comprei um apartamento por 180 mil euros. Quanto vou pagar de mais valias? Regra geral, as mais-valias são tributadas em 50% do seu valor, podendo haver isenção total ou parcial quando o valor da venda é reinvestido de acordo com as situações previstas na lei. Um dos casos é o reinvestimento numa casa ou terreno para construção de habitação própria e permanente, desde que tal aconteça nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses posteriores à venda. Além disso, a moradia que vendeu tem de ter sido a sua habitação própria e permanente nos 12 meses anteriores à venda. Para apurar o valor da mais-valias não basta subtrair o valor de aquisição ao valor de venda, é preciso ter em consideração o ano da compra e eventuais encargos que possam ter sido assumidos, nomeadamente de valorização do imóvel nos anos que antecederam a venda. De realçar que, como reinvestiu, vai ter isenção parcial. Seria total se tivesse reinvestido a totalidade do valor de venda, ou seja, os 317 mil euros. No caso em particular, tendo 70 anos, pode beneficiar ainda de uma isenção se reinvestir o restante valor num contrato de seguro (por exemplo, um PPR), num fundo de pensões ou na contribuição para o regime público de capitalização. Mas atenção que tem seis meses após a venda para poder fazer este reinvestimento e ficar isento do pagamento de mais-valias. É preciso ter em consideração que terá algumas limitações nos resgates que poderá fazer. Por fim, o valor apurado vai ser englobado aos restantes rendimentos obtidos durante o ano, sendo o valor total sujeito às taxas gerais de IRS. Assim, o recomendado é que simule a sua situação, através da Calculadora de mais-valias de imóveis e/ou consulte a Autoridade Tributária ou um contabilista para que possam ajudá-lo nas dúvidas que persistirem. Nota ainda para o facto de que quem vendeu uma segunda habitação até ao dia 31 de dezembro de 2024 também pode beneficiar de isenção, desde que tenha usado o dinheiro para amortizar um crédito à habitação destinado a habitação própria permanente nos três meses após a venda. | Soares Marcelo Eu sou enfermeiro e trabalho na suíça há dez anos. Vendi em outubro de 2024 um imóvel em Portugal que estava declarado como habitação secundária. Mas anteriormente foi a minha habitação principal. O que gostaria de saber é o seguinte: estou neste momento a fazer o processo de compra de um imóvel em França como residência principal.  Será possível investir as mais-valias na compra de imóvel em França? Falei com um advogado que me disse que era possível, mas não consigo obter informações concretas nem como fazer. Em Portugal, para a isenção de imposto sobre as mais-valias, o imóvel tem de ser habitação própria e permanente. Contudo, a Autoridade Tributária já aceitou casos de venda de um imóvel que era segunda habitação em situações de emigração. Nas situações que foram aceites, foi necessário comprovar: que o imóvel era a habitação própria e permanente antes de o contribuinte ter emigrado; o imóvel comprado no estrangeiro é habitação própria e permanente; a residência fiscal do contribuinte estava regularizada. Recomendamos que contacte a Autoridade Tributária e exponha a situação, documentando-a. Deve ainda recorrer a um contabilista ou fiscalista que ajudem com o processo.
Juros

| Anónimo O Banco Central Europeu (BCE) decidiu baixar os juros e isso reflete-se nas Euribor, mas os bancos assumem-no logo? Ou seja, se eu fizer um empréstimo à habitação, com uma taxa variável, as condições já vão ser melhores do que na véspera da decisão? As decisões do BCE têm impacto direto nas taxas Euribor, que costumam, inclusivamente, antecipar essas decisões. Ou seja, muitas vezes, quando o BCE anuncia uma subida ou uma descida de juros, as taxas Euribor já estão num valor em torno dos juros definidos pelo banco central. De qualquer forma, o que é considerado para efeitos de concessão de crédito é a média da taxa Euribor. Ou seja, não é o valor de um dia específico. Além disso, o mês de referência da taxa Euribor depende sempre de quando foi contratado o crédito e do prazo da taxa Euribor. Assim, imaginemos uma família que contratou um crédito em janeiro. Nesse mês é informada de qual a prestação que vai pagar em fevereiro. E, para os cálculos, vai ser usada a média da Euribor de dezembro. De uma forma mais simples: os clientes são informados pelo banco das alterações num determinado mês, para que saibam que no mês seguinte a sua prestação vai mudar. Mas para que consigam dar esta informação aos clientes, os bancos têm de usar a média da taxa Euribor que já está “fechada”, que é a do mês anterior ao da comunicação. 
Investimentos

| Anónimo Como podemos ver todos os investimentos financeiros de um falecido para efeitos de herança? Para descobrir se o falecido era detentor de algum tipo de investimentos terá de consultar vários documentos e entidades. Primeiro, deve verificar os documentos pertencentes ao mesmo, uma vez que a transmissão gratuita destes bens apenas ocorre por doação ou herança, através de comunicação às Finanças.  Se estiver na posse destes documentos que o identifiquem como herdeiro de bens mobiliários, tem de pedir uma certidão passada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), através do site, com um custo de três euros. Esta é a forma de comunicar à Autoridade Tributária a doação ou herdade dos bens, e não de descobrir os bens do falecido.  A informação sobre os ativos detidos pelo falecido está dispersa pelas potenciais entidades com que geria os seus investimentos. Se o falecido não deixou em herança, nem identificou onde tinha os investimentos terá de tentar identificar as diferentes entidades. Já se quiser saber se o falecido tinha um plano poupança-reforma (PPR) ou algum seguro, deve dirigir-se à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).  Se o falecido tiver (ou desconfiar que tenha) Certificados de Aforro ou do Tesouro, deve pedir informações à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) enquanto herdeiro, ou através de um procurador com poderes destinados a este ato. | Anónimo Comecei a investir através das corretoras online, tenho de declarar estes investimentos? As mais-valias mobiliárias podem ter de ser declaradas em sede de IRS, sendo que, na maior parte das vezes, depende se pretende fazer o englobamento ou não destas mais-valias. De realçar que o englobamento deste tipo de ativos só é obrigatório se o rendimento coletável for igual ou superior a 80.000 euros (último escalão de IRS em 2024).  Se for o caso, terá de englobar, sendo que as mais-valias serão tributadas à taxa máxima de IRS, tal como os restantes rendimentos.   Se os investimentos tiverem sido feitos em Portugal, deve preencher o anexo E do IRS. Já se os investimentos tiverem uma origem no estrangeiro, o anexo a preencher é o J.
Imobiliário

| Anónimo Quero comprar uma casa. Quais os requisitos para o fazer sem ter de dar qualquer entrada? Há, essencialmente, duas formas de conseguir comprar uma casa sem precisar de avançar com uma entrada. A primeira é adquirir um imóvel diretamente ao banco. A segunda é cumprir com as regras criadas para os jovens. Neste último caso, só vai conseguir beneficiar da garantia pública se cumprir determinados critérios, entre os quais: ter entre 18 e 35 anos, ser a primeira habitação própria (não podendo ter uma outra casa, nem uma parcela de um imóvel) e o valor máximo da transação ser de 450 mil euros. Além disso, há um limite de rendimentos. Os interessados nesta medida têm de ter rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, pelo que se superar este patamar já não pode beneficiar. Estes são os principais critérios que terá de cumprir para poder beneficiar da garantia pública desenhada para ajudar os jovens a comprar a sua primeira casa.
Apoios na compra de casa

| Anónimo Os apoios do Estado na compra de habitação aplicam-se à compra de casas modelares pré-fabricadas, independentemente da idade do cliente? As medidas de apoio do Estado para a compra da primeira casa abrangem apenas jovens até aos 35 anos e imóveis já construídos. Projetos de construção não estão abrangidos pelas medidas.
Certificados

| António Gonçalvez Tenho certificados de aforro da série B e tenho dois filhos, a quem os queria passar. Com o fim dos certificados em papel posso pedir a conversão em nome deles em vez do meu? Só é possível mudar a titularidade dos certificados de Aforro, por morte, caso em que são os herdeiros (grupo em que estão incluídos por lei os seus filhos) que passam a deter o direito de serem os novos donos deste produto de poupança do Estado. Assim, o processo de desmaterialização de várias séries, incluindo a B, serve apenas para passar os certificados que ainda restam em suporte físico para uma versão digital. Para tal, deve dirigir-se aos balcões dos parceiros da Agência que gere a dívida pública, o IGCP, ou seja, nos CTT, nos Espaços Cidadão ou no Banco de Investimento Global (BiG) e munir-se de uma série de documentos, incluindo comprovativos de IBAN e morada. No caso da conversão dos certificados de aforro das séries A e B não ser efetuada até 29 de novembro de 2029, os certificados de aforro são automaticamente amortizados e o respetivo valor, calculado à data da amortização, transferido para saldo à ordem na Conta Aforro do titular, não havendo lugar à contagem de juros a partir da data da transferência. Os Certificados de Aforro das séries A, B, C e D podem ter uma pessoa autorizada a movimentar o certificado além do titular da conta, desde que este último delegue este poder. No entanto, a partir de janeiro de 2026 vai deixar de existir a figura do movimentador. Ainda assim, apesar de deixar de existir a figura jurídica do movimentador, poderá redigir uma procuração com poderes específicos para a prática do ato de resgate dos certificados, no entanto recorde-se que isto não significa que passe a haver novos titulares, já que cada procuração é passada com poderes específicos e num prazo estipulado.
Faturas

| Filipe Costa Tenho três filhos em idade escolar. Que número de contribuinte devo usar na fatura dos livros? Posso também pedir fatura no material escolar que comprar no supermercado? No caso das despesas com material escolar considerado como despesas de educação (como os livros e manuais escolares) é indiferente qual o NIF que pede na fatura, desde que seja de um membro do agregado familiar. Isto porque o limite para estas despesas está definido por agregado familiar e não por sujeito passivo. Quanto ao material comprado num supermercado, estas despesas não são consideradas de educação, mas sim, gerais. Desta forma, pode ser deduzido 35% das despesas até um limite de 250 euros por contribuinte (ou 500 euros por casal). No caso das famílias monoparentais, a dedução chega aos 45%, com limite de 335 euros. Mas entram muitas outras despesas nesta categoria, como as faturas dos supermercados, as telecomunicações ou a energia.
Divórcio

| Filipe Matta Na sequência de um acordo de divórcio, a minha ex-mulher ficou com a habitação que era a morada fiscal de ambos. O valor que recebi pela minha parte da casa tendo em conta o valor atual de mercado, menos o valor em dívida ao banco foi de 100 mil euros. Existe lugar a pagamento de mais valias da minha parte neste caso? Sim, havendo um saldo positivo entre o valor da compra e o valor fixado no ato da partilha, terá de declarar as tornas recebidas na sua declaração de IRS, ficando sujeito ao pagamento de imposto sobre as mais-valias.
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