Constitucional decreta extinção do partido fundado por Manuel Monteiro
O Tribunal Constitucional ordenou o cancelamento da inscrição do PND na sequência de uma acção intentada pelo Ministério Público ao partido por não ter prestado contas da sua actividade nos anos de 2011, 2012 e 2013.
O Tribunal Constitucional (TC) decretou a extinção do Partido da Nova Democracia (PND), que foi fundado em 2003 pelo ex-líder do CDS-PP Manuel Monteiro (na foto), ordenando ainda o cancelamento da respectiva inscrição no registo dos partidos políticos.
Num acórdão publicado esta quinta-feira em Diário da República, é referido que foi o Ministério Público que intentou contra o PND uma acção de extinção de partido político, alegando, em fundamento do pedido, que o partido "não prestou contas da sua actividade relativamente aos anos de 2011, 2012 e 2013, o que, nos termos dos invocados preceitos legais, constitui fundamento legal da sua extinção".
De acordo com o acórdão do TC, o partido político, citado para o efeito, não contestou, e não constituiu mandatário nem praticou qualquer outro acto no processo no prazo de contestação.
Para o tribunal, "o Partido da Nova Democracia, em violação do dever legal de prestação anual de contas, não apresentou contas relativamente aos anos de 2011, 2012 e 2013".
Considerando provado esse facto, o TC decretou a extinção do PND e ordenou o cancelamento da respectiva inscrição no registo dos partidos políticos existente no Tribunal Constitucional.