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Rocha Andrade ignorou código de conduta do Fisco

As regras internas em vigor na Autoridade Tributária e Aduaneira estipulam que os funcionários não devem aceitar presentes que, seja de forma real, seja apenas na aparência possam colocá-los em obrigação perante quem dá.

Miguel Baltazar/Negócios
05 de Agosto de 2016 às 00:01
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Os trabalhadores dos Impostos "não devem pedir ou aceitar presentes, hospitalidade ou quaisquer benefícios que, de forma real, potencial ou meramente aparente, possam influenciar o exercício das suas funções ou colocá-los em obrigação perante o doador". Esta norma consta do Código de Conduta dos Trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e está em vigor desde Julho de 2015.

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