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Governo recomenda que eleitores confinados votem entre as 18h às 19h

Recomendação visa criar um "período específico" para que os eleitores confinados possam ir às urnas no dia 30 de janeiro. Para o Governo, esta é "a melhor" solução encontrada para salvaguardar o direito de voto de todos em segurança.

Francisca Van Dunem
Francisca Van Dunem António Cotrim / Lusa
20 de Janeiro de 2022 às 12:57

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a norma que vai permitir aos eleitores confinados saírem para votar nas eleições legislativas de 30 de janeiro. O Executivo aprovou ainda uma recomendação para que visa criar um "período específico" para que esses eleitores possam ir às urnas, entre as 18h00 e as 19h00. 

"O Governo recomenda que as pessoas que não estão confinadas que votem durante o período de votação entre as 8h00 e as 18h00 e que as pessoas que se encontram em confinamento que exerçam o direito de voto entre as 18h00 e 19h00", referiu a ministra na Administração Interna, Francisca Van Dunem, no final da reunião do Conselho de Ministros.

A decisão confirma assim uma hipótese que já tinha sido avançada esta quarta-feira pela ministra. "Esse é, do nosso ponto de vista, a melhor forma de conseguirmos conciliar e harmonizar os dois interesses: o direito ao sufrágio de todos e o direito a que todos exerçam o sufrágio em condições de absoluta segurança", defendeu.

Como o Governo não tem competências para alterar sozinho a lei eleitoral, criou "uma norma que contempla uma exceção para as pessoas em confinamento poderem sair, no dia 30 de janeiro, para exercerem o direito de voto". No entanto, essa "suspensão" do confinamento obrigatório será apenas "pelo tempo estritamente necessário" ao exercício do voto.

Para que as eleições aconteçam em segurança e essa recomendação seja seguida, o Governo conta com o "histórico de comportamento exemplar" dos portugueses durante a pandemia.

As medidas foram aprovadas um dia depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter dado um parecer positivo à "suspensão" do isolamento dos eleitores confinados que queiram votar nas eleições legislativas, sem obstar à "recomendação de um horário determinado de votação para os eleitores em regime de confinamento".

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