Luz Saúde perde batalha pela marca com empresa espanhola
A Luz Saúde acaba de perder uma batalha pelo registo de marca na União Europeia do sinal figurativo Hospital da Luz, antecedido por uma cruz (como é visível na fotografia). No mais recente episódio desta disputa, que se arrasta há vários anos contra uma empresa espanhola, viu o Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) rejeitar o recurso que tinha interposto. A "guerra" deve prosseguir nos próximos meses no Tribunal de Justiça.
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Foi em novembro de 2015, mais de um ano depois de passar para as mãos da seguradora Fidelidade, controlada pelos chineses da Fosun, que a antiga Espírito Santo Saúde apresentou este pedido junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO na sigla inglesa), para obter uma proteção que é válida em todo o território comunitário e que coexiste com as marcas nacionais.
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Volvidos três meses, precisamente na altura em que os espanhóis mudaram o nome da unidade, existente desde 1978, para Hospital La Luz, chegou a oposição ao registo da marca por parte da sociedade Clinica La Luz SL, com sede em Madrid, que invocou, por um lado, o risco de confusão em termos de imagem e, por outro, na própria denominação comercial para serviços médicos e cuidados hospitalares que ali presta. O EUIPO acabou por validar a contestação vinda do país vizinho e negar provimento ao recurso com que a Luz Saúde avançou em setembro de 2017.
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Na lista de argumentos favoráveis à unidade madrilena integrada desde maio de 2013 no grupo Quironsalud – está presente em Lisboa com um centro IERA, especializado na área da infertilidade –, incluiu o facto de os serviços serem idênticos e o entendimento de que os termos clínica e hospital remetem para o mesmo conceito. Um risco de confusão para o público, concluiu, que "poderia ser levado a crer que os serviços de saúde em causa provinham da mesma empresa ou, eventualmente, de empresas economicamente ligadas".
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Da contração gramatical à coexistência das marcas
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Inconformado, o grupo fundado em 2000 e que atua atualmente através de 30 unidades (14 hospitais privados, o Beatriz Ângelo - Loures em regime de Parceira Público-Privada, 13 clínicas particulares e duas residências sénior) pediu então ao Tribunal Geral para anular esta decisão e autorizar o registo da marca. O acórdão proferido esta quinta-feira, 23 de junho, nega provimento às pretensões da Luz Saúde, que ainda pode interpor recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia no prazo de dois meses e dez dias a contar da data de notificação.
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Segundo uma nota divulgado esta manhã pelo organismo com sede no Luxemburgo, de nada valeram os argumentos da empresa portuguesa de que "o consumidor médio só raramente tem a possibilidade de proceder a uma comparação direta das diferentes marcas" e de que o elemento nominativo mais distintivo não seria a designação que têm em comum ("Luz"), mas os termos "da" e "la" que são diferentes nestas duas designações.
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Quanto a esta segunda alegação, os juízes salientaram que o termo em língua portuguesa pode indicar a origem geográfica de produtos ou de serviços, mas não a respetiva origem comercial, seguindo assim a tese do EUIPO de que esse fator é "limitado" e notando que o termo "Luz" é que é o elemento mais distintivo nos dois sinais em conflito. Improcedente foi também como julgaram a alegação da Luz Saúde de que neste processo tinham sido ignorados os princípios da coexistência e da permeabilidade das marcas.
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