Lay-off simplificado também chega a empresas que dependam das que encerraram
As empresas que tenham mais de metade da faturação do ano anterior com origem em atividades que estejam agora encerradas por ordem do Governo também vão poder aceder ao lay-off simplificado.
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A regra consta da apresentação feita esta sexta-feira pelo Governo e soma-se aos outros dos critérios de alargamento do lay-off: empresas com atividade afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais ou com suspensão de cancelamento de encomendas.
Trata-se de um alargamento significativo do acesso ao lay-off simplificado, que estava desde o verão destinado apenas a empresas obrigadas a encerrar, apesar de o Governo ter entretanto garantido que também chegaria a atividades suspensas ou a setores como a limpeza e a segurança.
No caso do chamado "apoio à retoma", que será estendido até setembro, as empresas dos setores do turismo e da cultura terão total isenção contributiva se a quebra de faturação for inferior a 75% e de 50% se a quebra for superior a 75% (uma vez que nestes casos o salário é totalmente financiado pelo Estado).
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(Notícia em atualização)
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