Quase 80% dos subsídios de desemprego para empresários foram recusados
Dos cerca de 4.800 pedidos de subsídio de desemprego para pequenos empresários que deram entrada nos serviços da Segurança Social em dezasseis meses, só 21% é que foram aceites, de acordo com os dados divulgados ao Negócios pela Confederação do Comércio e Serviços (CCP), no final de uma reunião de concertação social onde o tema foi abordado.
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Os dados apresentados pelo Governo apontam para uma percentagem um pouco mais baixa, de 76%, para o total de trabalhadores independentes e de pequenos empresários.
Em causa está o subsídio que entrou em vigor em Janeiro de 2015, dois anos depois de a taxa contributiva a cargo dos membros de órgãos estatutários ter aumentado, o que foi justificado, precisamente, com a necessidade de financiar os custos do futuro subsídio de desemprego.
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A principal razão dos indeferimentos por parte da Segurança Social foi o facto de as pessoas em causa "não terem as contribuições sociais em dia", prossegue o presidente da CCP.
"Pedi para explicarem o critério: se é porque a empresa está insolvente é óbvio que não tem as contribuições sociais em dia", considera João Vieira Lopes.
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Os dados apresentados pelo Governo apontam para uma percentagem um pouco mais baixa. A secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, revelou no final da reunião de concertação social que ate Abril houve 4.300 não só de empresários em nome individual como também de trabalhadores independentes, segundo precisou fonte oficial do ministério do trabalho. Destes, menos de mil foram aprovados. E 3% estão pendentes.
Considerando as pendências, os dados do governo apontam para uma taxa de recusa de subsidios a pequenos empresários e a independentes de 76%.
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Desde que este subsídio começou a estar oficialmente acessível, foram várias as queixas apresentadas por associações empresariais.
O objectivo desta nova prestação era apoiar no desemprego os trabalhadores independentes com actividade empresarial, os ex-gerentes ou os ex-administradores de empresas que encerrem.
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Os pedidos do chamado "subsídio por cessação de actividade" puderam ser apresentados de Janeiro de 2015 para cá. A prestação exige que os requerentes cumpram, entre outras condições, dois anos (720 dias) de descontos para a Segurança Social a uma taxa de 34,75%.
Já o subsídio de desemprego para independentes começou a ser atribuído em 2013 e dirige-se a pessoas que prestem mais de 80% do seu trabalho à mesma empresa e grupo. Nestes casos, a empresa deve pagar uma taxa contributiva extraordinária de 5%.
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Actualizado às 23:05 com os esclarecimentos do ministério do trabalho
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