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Prémios de desempenho pagos a 100% mas limitados à dotação orçamental

Os prémios de desempenho poderão ser pagos a 100%, ou até ao equivalente a uma remuneração base, mas dentro da dotação inicialmente prevista.

Miguel Baltazar/Negócios
16 de Dezembro de 2019 às 16:39

A regra não foi apresentada aos sindicatos, mas o Governo resolveu, afinal, explicitar os termos em que poderão ser pagos prémios de desempenho em 2020. 

Embora se admita que os prémios de desempenho possam ser pagos a 100%, como o Negócios tinha noticiado, a proposta preliminar de orçamento do Estado para 2020 explicita as condições.

"Em 2020 podem ser atribuídos prémios de desempenho até ao montante legalmente estabelecido e o equivalente a até uma remuneração base mensal do trabalhador, dentro da dotação inicial aprovada para o efeito, sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho" ou no decreto-lei que regulou os prémios do novo Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social, que tem regras próprias.

De acordo com a proposta preliminar de orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso, no caso do setor empresarial do Estado e das entidades administrativas independentes aplicam-se os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, regulamentos internos ou, caso não existam, o que vier a ficar escrito no decreto-lei de execução orçamental.

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