Governo impõe pagamento a 30 dias para micro e PME
A nova legislação que irá hoje a Conselho de Ministros, apurou o Negócios de fonte governamental, visa legislar alguns aspectos já debatidos no âmbito da PARCA – Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar, criada por este Executivo e tutelada pelos Ministérios da Agricultura e da Economia.
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Um dos principais aspectos de clivagem entre as partes tem a ver com os prazos de pagamento. Neste sentido, de acordo com a mesma fonte, a proposta da tutela conjunta vai no sentido de “redução dos prazos de pagamento para 30 dias”, beneficiando sobretudo as empresas consideradas mais frágeis ou entidades colectivas.
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“Passam a beneficiar desta redução [para 30 dias] as micro e pequenas empresas e também as organizações de produtores e cooperativas”. Neste momento o prazo máximo imposto é de 60 dias.
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O documento que as equipas de Assunção Cristas e Álvaro Santos Pereira esta quinta-feira submetem aos seus colegas de Executivo permite contudo “alargar os prazos de pagamento através da autorregulação”.
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A tutela considera que “a autorregulação é a melhor forma de regular as relações comerciais entre os operadores” o que faz com que a regulamentação que hoje vai a Conselho de Ministros permita “que através dos códigos de boas práticas comerciais acordados entre os representantes da produção, indústria e distribuição” possam os operadores “definir regras diferentes”.
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Pagamento a 30 dias já existe para produtos perecíveis
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Recorde-se que, em Setembro de 2010, o então ministro da Agricultura, António Serrano, avançou com legislação neste âmbito. No início desse mês, o Governo aprovou um decreto-lei que fixou os prazos máximos de pagamento para contratos de compra, venda e fornecimento de bens alimentares, quando o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa. Só que figurava apenas para bens alimentares perecíveis, como frutas, hortaliças, carne ou peixe frescos.
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De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 2010, então citado pela Lusa, estabeleceu-se que, “quando estejam em causa produtos alimentares de carácter perecível destinados exclusivamente ao consumo humano, o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias após a efectiva entrega dos bens e da respectiva factura".
“Se as transações comerciais tiverem por objecto produtos alimentares não perecíveis, o prazo é de 60 dias”, lia-se ainda na nota de há dois anos.
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O incumprimento da obrigação de pagamento do preço nos prazos estabelecidos determinava a aplicação de juros e constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 4.4891,81 euros.
António serrano defendeu na altura que, com o diploma se procurara “proteger as micro e pequenas empresas” e obrigar “a que as empresas de maior dimensão, acima dos 50 trabalhadores e 10 milhões de facturação, cumpram estes prazos perante as unidades empresariais de menor dimensão”.
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