Afinal, como vai funcionar a nova “via verde” empresarial da UE?

A Comissão Europeia apresentou o regime EU Inc., que vai permitir a criação simplificada de empresas que podem atuar em todo o espaço comunitário. O explicador da semana esclarece a proposta que Bruxelas quer aprovar até ao final do ano.
Afinal, como vai funcionar a nova “via verde” empresarial da UE?
Cláudia Arsénio e Paulo Ribeiro Pinto 21 de Março de 2026 às 15:00

A Comissão Europeia quer que o novo regime de registo comum de empresas na União Europeia dê gás à competitividade dos 27 Estados-membros. As novas regras agora propostas, e que ainda vão a debate no Parlamento Europeu e no Conselho Europeu, preveem a simplificação de procedimentos que vão passar a ser iguais para todos os países.

Bruxelas acredita que a proposta, considerada o pilar do chamado 28.º regime da União Europeia, vai facilitar o registo e o crescimento das empresas. Atualmente, empresas e empreendedores que queiram expandir-se além fronteiras no espaço da União enfrentam 27 diferentes sistemas jurídicos nacionais e mais de 60 formulários.

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A burocracia pode atrasar a constituição de uma empresa durante semanas ou mesmo meses, o que trava o crescimento, aumenta os custos e desencoraja a expansão.

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O novo regime tem um conjunto único de regras para a criação de empresas. No entanto, não é obrigatório. Bruxelas explica que as empresas vão poder escolher mas as vantagens são várias.

A criação de uma empresa neste novo regime demora um período máximo de 48 horas, tem um preço reduzido que pode ir até 100 euros e não existem requisitos em relação ao capital social mínimo.

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Quem quiser aderir só tem de submeter as informações da empresa uma única vez, através da plataforma que vai interligar os registos comerciais de todos os Estados-membros. Numa segunda fase, a Comissão vai criar um registo central, em que as empresas obtêm um número de identificação fiscal e um número de IVA "sem necessidade de reapresentar a documentação".

Todas as operações vão ser "digitais por defeito", ou seja, não há a necessidade de os empreendedores deslocarem-se fisicamente a um local para apresentar documentação ou fazer alterações. Para proteger as empresas e os empreendedores, Bruxelas vai ainda ajudar a blindar a empresa contra aquisições hostis.

A Comissão garante também que o novo quadro legal vai manter “integralmente os direitos dos trabalhadores”, ou seja, as regras de proteção continuam a aplicar-se no Estado-membro onde o trabalho é habitualmente prestado, o que “inclui salários, tempo de trabalho, saúde e segurança, igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, proteção contra a discriminação e contra o despedimento.

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