Programa para atrair imigrantes qualificados alargado a todos os setores
O Governo alargou, esta quinta-feira, 4 de abril, a abrangência do Tech Visa, o programa que facilita a contratação de trabalhadores estrangeiros "altamente qualificados". Este regime vai deixar de estar limitado às empresas tecnológicas e passa a estar ao alcance, já a partir desta sexta-feira, de firmas com atividade em todos os setores.
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"O Programa Tech Visa, que atualmente se destina apenas a empresas tecnológicas e inovadoras (…) passa a abranger todos os ramos de atividade", explica o gabinete do ministro adjunto e da Economia, em comunicado. A portaria com as alterações foi publicada hoje em Diário da República.
O Tech Visa pretende agilizar a concessão de visto ou de autorização de residência em Portugal a trabalhadores oriundos de outros países.
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Com este alargamento, o Governo tem como objetivo promover "a captação de investimento", o "desenvolvimento tecnológico" e também a "atração de imigrantes", em particular aqueles altamente qualificados.
O Governo informa ainda que, desde janeiro, o IAPMEI já certificou 46 empresas que têm agora direito a usufruir do programa. Sobram cerca de uma dezena de pedidos em análise, que vão ser avaliados à luz das últimas alterações.
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"Desde janeiro, ao abrigo do programa Tech Visa, foram certificadas 46 empresas pelo IAPMEI, encontrando-se cerca de uma dezena de pedidos em análise, aos quais esta alteração já será aplicável".
Este programa foi anunciado em setembro pelo ministro da Economia na altura, Manuel Cadeira Cabral, e as regras de admissão foram publicadas no final de dezembro do ano passado.
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Aumenta exigência nas qualificações, reduz nas finanças
Para além do alargamento a empresas com atividade noutros setores, existem outras alterações relevantes previstas no novo diploma.
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Com as novas regras, apertaram-se os critérios que definem que trabalhadores podem ser considerados "altamente qualificados". Anteriormente, cabiam nesta categoria aqueles que possuíssem cursos superiores de duração inferior à da licenciatura (que nas normas internacionais do ISCED são classificados como de nível V). Agora, aos trabalhadores com este nível de qualificações, é-lhes exigido que demonstrem "possuir competências técnicas especializadas de caráter excecional, obtidas através de experiência mínima de 5 anos". Caso contrário, a base mínima de admissão passa mesmo a ser a licenciatura.
Para além disto, enquanto o diploma anterior exigia que as empresas admissíveis possuissem "uma situação líquida positiva", as novas regras só exigem esta situação financeira "no caso de empresas constituídas há mais de três anos".
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