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Tecnológicas portuguesas já têm programa para contratar estrangeiros. Salários começam nos 1.089 euros

O programa Tech Visa, anunciado por Caldeira Cabral em Setembro, ganha agora forma com a definição das condições e critérios de admissão em Diário da República. As tecnológicas podem agora ver a contratação de profissionais estrangeiros facilitada.

Lusa
19 de Dezembro de 2018 às 13:35

As empresas tecnológicas com actividade em Portugal já podem candidatar-se a programa que lhes facilita a contratação de profissionais estrangeiros qualificados, o Tech Visa. Têm, contudo, quase duas mãos cheias de critérios a respeitar para que possam ser consideradas.

O programa, anunciado pelo então ministro da Economia Caldeira Cabral no passado mês de Setembro, quer certificar as empresas da área da tecnologia e inovação para agilizar a concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros, "altamente qualificados", que nelas pretendam desenvolver a sua actividade.

Os critérios para a admissão neste programa foram publicados esta quarta-feira, 19 de Dezembro, em Diário da República. No documento, lê-se que os contratos em causa não poderão ter uma duração inferior a um ano – apesar de, à data do anúncio, o responsável da pasta da Economia ter apontado para um mínimo de dois anos. O vencimento mínimo será de 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.089,40 euros tendo em conta os valores em vigor em 2019.

A definição de "altamente qualificados" não exige, contudo, a conclusão de uma licenciatura – estão incluídos, como nível mínimo de admissão, cursos superiores de duração inferior (que nas normas internacionais do ISCED são classificados como de nível V). Pede-se ainda que o contratado tenha o nível de inglês ou português adequado às funções a desempenhar.

A portaria entrará em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano, mas os períodos de candidatura ao programa ainda não estão definidos – vão ser anunciados através de um aviso a publicitar pelo IAPMEI, a entidade que ficou responsável pelo processo. "A certificação da empresa é válida por dois anos, renovável por iguais períodos, após verificação do IAPMEI, I. P., do cumprimento dos requisitos e critérios exigidos pela presente portaria às empresas certificadas", lê-se no documento. Já no lançamento oficial do programa, durante o Web Summit, em Novembro, o ministro adjunto da Economia, Siza Vieira, apontou para Janeiro como a data do arranque.

E as empresas, o que têm de cumprir?

Para poderem participar no programa, as empresas não podem ter dívidas à segurança social nem à administração fiscal e a última Informação Empresarial Simplificada (IES) disponível tem de evidenciar uma situação líquida positiva, não podendo ter o estatuto de "empresa em reestruturação". Salários em atraso são incompatíveis com a candidatura ao Tech Visa.

Quanto às características da empresas, é necessário que estejam legalmente constituídas, a desenvolver uma actividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis e que apresentem uma base "tecnológica e inovadora".

Mas como se prova que a inovação e tecnologia está no ADN de uma empresa? O Governo dá sete hipóteses, das quais só exige que se verifiquem duas. Uma das saídas rápidas é ter tido projectos aprovados, nos últimos três anos, pelo Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), por programas quadro de inovação da União Europeia, como o Horizonte 2020 ou o futuro Horizon Europe ou pelo Portugal 2020 e pelo quadro financeiro plurianual da União Europeia (EU), nas áreas de inovação e empreendedorismo. O investimento por parte de fundos de capital de risco ou investidores anjo, também no último triénio, serve igualmente de prova para o Executivo.

Olhando à realidade da empresa, esta pode assumir-se tecnológica e inovadora à luz das regras de admissão caso for uma start-up "criada há pelo menos 2 anos que desenvolva a sua actividade em sectores de alta ou média-alta tecnologia, ou de forte intensidade de conhecimento"; se possuir um crescimento médio anual do volume de negócios superior a 20% nos últimos três anos ou no caso de possuir uma percentagem superior a 15% de mão-de-obra altamente qualificada.

Por fim, as empresas candidatas terão de passar com nota positiva à avaliação do respectivo potencial de mercado, grau de inovação tecnológica e orientação para os mercados externos.

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