CTT obrigados a reduzir preços por incumprirem dois indicadores de qualidade
Os CTT vão ter de reduzir os preços em vigor. A medida faz parte da decisão final da Anacom relativa ao incumprimento dos valores mínimos de dois indicadores de qualidade do serviço postal universal em 2018: demora de encaminhamento no correio azul no Continente e no correio transfronteiriço intracomunitário.
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Tendo em conta este incumprimento, o regulador liderado por Cadete de Matos decidiu aplicar o mecanismo de compensação que tem lugar quando não são cumpridos estes indicadores. Assim, "decidiu aplicar uma penalidade de 0,06 pontos percentuais à variação máxima de preços permitida para 2019, ao invés de 0,085 pontos percentuais constantes do sentido provável de decisão".
Isto porque, de acordo com as regras fixadas pela Anacom e aplicáveis a partir de 2019, inclusive, "o indicador relativo ao correio transfronteiriço intracomunitário não é considerado para efeitos de aplicação do mecanismo de compensação, atendendo a que os valores realizados neste serviço não dependem unicamente dos CTT, mas também dos restantes prestadores de serviço nos outros países", detalha a Anacom em comunicado enviado às redações.
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"Devido à aplicação da penalidade, os CTT terão que reduzir os preços em vigor, uma vez que já tinham procedido à sua atualização", explica a entidade.
Mas as decisões que envolvem os CTT não ficam por aqui. A Anacom anunciou ainda que deu 45 dias úteis aos Correios para corrigirem informação"incorreta" que dão aos postos de correios sobre o livro de reclamações.
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De acordo com a decisão da Anacom, os CTT têm que esclarecer que o livro de reclamações existente nos postos de correios deve ser disponibilizado" independentemente de as reclamações a apresentar respeitarem a serviços postais prestados naquele posto ou não". Além disso, "quando o serviço postal é prestado nos locais dos serviços e organismos da Administração Pública que tenham contacto com o público, os CTT têm de assegurar a existência daquele livro de reclamações, bem como o cumprimento das demais obrigações estabelecidas naquele diploma, na redação atual", sublinha a Anacom.
Depois de decorrido este prazo [45 dias úteis], os CTT terão 5 dias úteis para enviar ao regulador os elementos que comprovem que a informação em questão foi corrigida.
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