Jerónimo Martins continua a apresentar contas trimestralmente
A Jerónimo Martins também vai continuar a prestar informação financeira ao mercado numa base trimestral, juntando-se a empresas como a Sonae e a REN, que já fizeram saber na última semana que manterão a mesma periodicidade apesar de a lei lhes dar possibilidade de abdicar desta regularidade.
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"Nos termos e para os efeitos do disposto nos n. os 2 e 3 do artigo 246.º-A do Código dos Valores Mobiliários, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 22/2016, de 3 de Junho (que procedeu à transposição parcial da Directiva 2013/50/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2013), Jerónimo Martins, SGPS, S.A. pelo presente informa que irá continuar a divulgar informação financeira trimestral, à semelhança do que tem vindo a fazer em exercícios anteriores, dentro do quadro normativo aplicável", refere o comunicado enviado esta segunda-feira, 19 de Setembro, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A decisão da Jerónimo Martins surge depois de, em Junho, ter sido publicado em Diário da República o diploma que termina com a obrigatoriedade da publicação de contas trimestrais no Diário da República. Desta forma, as empresas cotadas que o entendam podem não publicar os próximos números, respeitantes aos primeiros nove meses do ano. Mas terão de comunicar ao regulador do mercado a sua decisão de divulgação.
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Na semana passada a Sonae comunicou ao mercado a intenção de manter a prática seguida até aqui, tal como aconteceu com a REN. Ao comunicarem esta pretensão aos mercados, a energética e ambas as retalhistas estão agora obrigadas a cumprir por dois anos as divulgações de contas numa base trimestral.
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A obrigatoriedade das contas anuais e semestrais mantém-se, mas o prazo de publicação após o termo dos seis meses passa de dois para três meses. Ou seja, as contas do primeiro semestre poderão ser conhecidas até ao final de Setembro. A informação financeira deve ser mantida à disposição dos investidores durante dez anos.
As instituições financeiras são no entanto uma excepção: vão ter de continuar a comunicar as contas trimestralmente, de forma obrigatória.
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