Nova Lei do Alojamento local entra em vigor a 26 de Novembro

O Governo reformulou a nova lei do alojamento local que regula os apartamentos espalhados pelo país que substituem o quarto de hotel.
Miguel Baltazar/Negócios
Ana Torres Pereira 29 de Agosto de 2014 às 17:44

A nova Lei do Alojamento Local entra em vigor a 26 de Novembro próximo, de acordo com o Decreto-Lei publicado esta sexta-feira, 29 de Agosto, em Diário da República.

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São considerados estabelecimentos de alojamento local aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração.

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Podem ser: moradia, apartamento e estabelecimentos de hospedagem. Presume-se existir exploração e intermediação de estabelecimento de alojamento local desde logo que ele seja publicitado, disponibilizado ou objecto de intermediação, por qualquer forma, entidade ou meio, nomeadamente em agências de viagens e turismo ou "sites" da internet.

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A capacidade máxima dos estabelecimentos de alojamento local, com excepção dos qualificados como "hostel", é de nove quartos e 30 utentes.

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Todos os estabelecimentos de alojamento local que estiverem registados têm que, obrigatoriamente, ter afixado, no exterior, junto à entrada principal, uma placa identificativa do mesmo. Além disso devem dispor de livro de reclamações.

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Estão previstas coimas a partir dos 50 euros, podendo chegar aos 35 mil euros. A infracção mais grave é o facto da oferta, disponibilização, publicidade e intermediação de estabelecimentos de alojamento local não estarem registados ou estarem com registos desactualizados. Já a não afixação no exterior da placa identificativa do estabelecimento é considerada uma contra-ordenação menos grave.

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