Presidente promulga decreto que transfere Carris para a Câmara de Lisboa
O diploma que transfere a gestão da rodoviária Carris para a Câmara Municipal de Lisboa foi promulgada pelo Presidente da República, indica uma nota divulgada este sábado, 21 de Outubro, na página de internet da presidência.
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Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma no início de Agosto, alegando considerar abusiva uma proibição da concessão futura da Carris, e justifica agora a promulgação com a emenda do artigo que motivou o veto.
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"Atendendo à deliberação parlamentar traduzida no decreto [...] de 4 de Outubro de 2017, e sem embargo de ficar aquém da mais ampla consagração da autonomia do poder local, o Presidente da República promulgou o diploma", lê-se na nota publicada no "site" da presidência.
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A 3 de Outubro, PS, PCP, BE e PEV acordaram uma solução para ultrapassar o veto do Presidente da República, aprovada na Assembleia da República no dia seguinte pela esquerda parlamentar e o PAN, com a oposição do PSD e do CDS-PP.
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O deputado do PS Luís Testa afirmou que a solução passou por permitir "a possibilidade de haver alienação de capital ou de concessão da Carris", mas limitando-a "a entidades públicas ou de capitais públicos".
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O diploma promulgado atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais do serviço público de transporte colectivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transferindo a posição contratual do Estado no contrato de concessão de serviço público celebrado com a Carris, e transmitindo a totalidade das acções representativas do capital da Carris do Estado para o município de Lisboa.
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