Relação de Lisboa indefere providência cautelar contra a Estoril-Sol
O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, agora conhecido, entende que a interpretação feita pelo sindicato recorrente “não tem um mínimo de correspondência no texto da lei” e estabelece sobre a matéria em causa que “o prazo (para intentar a providência cautelar) terminou em 04/03/2010” e que as providências cautelares entradas no Tribunal de Cascais, 28 e 40 dias após a data limite, estavam claramente fora de prazo, pelo que a anterior decisão do juiz do Tribunal de Cascais foi a correcta”, adiantou a Estoril-Sol em comunicado.
Assim, “a razão (…) não está do lado do recorrente”, ou seja do Sindicato, este Acórdão da Relação põe termo, com carácter irrecorrível, às especulações veiculadas por aquela estrutura sindical sobre a sua expectativa de conseguir suspender o já consumado despedimento colectivo.
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A maior concessionária de jogos de fortuna e azar do País havia avançado, no início do ano, com um despedimento colectivo de 113 trabalhadores.
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