Tribunal dá luz verde ao fim das ações preferenciais da Inapa
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa julgou improcedente a providência cautelar intentada pela Nova Expressão contra a Inapa e decidiu não suspender a execução das deliberações tomadas a 15 de novembro de 2018, dia em que foi aprovada a conversão das ações preferenciais sem voto em ações ordinárias com um rácio de troca de 1:1,25, informou a distribuidora de papel em comunicado à CMVM.
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Essa aprovação foi feita pela Assembleia Geral Ordinária e pela Assembleia Geral Especial de acionistas de ações preferenciais sem direito de voto.
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Recorde-se que quando se deliberou o fim das ações preferenciais, foi decidida a sua conversão em ações ordinárias – decisão que foi alvo de uma impugnação judicial por parte da acionista Nova Expressão, liderada por Pedro Baltazar.
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