A Inapa – Investimentos, Participações e Gestão anunciou esta terça-feira que os detentores de acções preferenciais sem voto poderão solicitar à empresa, até ao dia 6 de agosto, a conversão dessas acções em acções ordinárias.
"Após o dia 6 de agosto, as acções preferenciais sem voto detidas pelos accionistas preferenciais sem voto que, uma vez findo o prazo para a sua conversão voluntária, não tenham requerido à sociedade a referida conversão serão automaticamente convertidas", informou em comunicado à CMVM a distribuidora de papel liderada por Diogo Rezende.
Tal como ficou definido no passado dia 15 de novembro, cada acção preferencial corresponderá a 1,25 acções ordinárias e será essa razão de troca que será aplicável a quem não tenha requerido à Inapa ate 6 de agosto a referida conversão.
No passado dia 12 de abril o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa julgou improcedente a providência cautelar intentada pela Nova Expressão contra a Inapa e decidiu não suspender a execução das deliberações tomadas a 15 de novembro, dia em que foi aprovada a conversão das ações preferenciais sem voto em ações ordinárias com um rácio de troca de 1:1,25.
Essa aprovação foi feita pela Assembleia Geral Ordinária e pela Assembleia Geral Especial de acionistas de ações preferenciais sem direito de voto.
Recorde-se que quando se deliberou o fim das ações preferenciais foi decidida a sua conversão em ações ordinárias – decisão que foi alvo de uma impugnação judicial por parte da acionista Nova Expressão, liderada por Pedro Baltazar.
A Inapa encerrou a sessão desta terça-feira a recuar 3,36% para 0,0748 euros.
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