11 perguntas (e respostas) sobre a emissão de dívida da CGD
Em vésperas de arrancar o "roadshow" para a emissão de dívida perpétua da Caixa Geral de Depósitos, o banco público publica uma lista com 11 perguntas e respostas sobre o processo. Quem pode investir, quando poderão ser amortizadas, qual o risco associado são algumas das perguntas esclarecidas. Transcreve-se o texto da nota, que pode ser consultada nesta ligação.
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A emissão de 500 milhões de euros em dívida subordinada é uma das fases da capitalização, que ocorre em simultâneo com a injecção de 2,5 mil milhões de euros públicos. A CGD garante que estes títulos não são convertíveis em acções, assegurando, como tem defendido o Governo, a manutenção do banco como propriedade pública.
A instituição financeira deixa claro, nesta lista de perguntas e respostas, que apenas investidores qualificados, como fundos de pensões ou seguradoras, poderão adquirir estes títulos, cuja taxa de juro só será definida na operação. Os particulares estão fora.
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Qual o objectivo desta emissão?
Esta emissão no valor de 500 milhões de euros corresponde à primeira tranche de um total de 930 milhões de euros de dívida subordinada que a CGD vai emitir e que faz parte da segunda fase do plano de recapitalização da Caixa Geral de Depósitos, acordado entre o Estado Português e a Comissão Europeia.
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Qual o Prazo do investimento?
A emissão é perpétua, mas a CGD poderá amortizá-la antecipadamente ao fim de 5 anos e a partir dessa data, em cada uma das datas de pagamento de juros, sujeito a autorização por parte das autoridades competentes.
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Qual a Taxa de Juro?
A taxa de juro dos Valores Mobiliários ainda não está definida, dependendo da procura por parte dos investidores interessados e das condições de mercado.
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Qual o risco destes títulos?
Caso o rácio de fundos próprios principais de nível 1 (CET1) consolidado ou individual da CGD desça abaixo de 5,125%, o valor nominal dos Valores Mobiliários será reduzido de forma a repor o referido rácio de fundos próprios principais de nível 1. Esta redução pode ser temporária, uma vez que se a CGD voltar a ter lucros, poderá repor o valor nominal dos Valores Mobiliários desde que, ao fazê-lo, o rácio de fundos próprios principais de nível 1 não desça abaixo de 5.125%.
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As obrigações podem ser convertidas em ações?
Não, não faz parte das condições da emissão. Por lei as acções da Caixa Geral de Depósitos apenas podem ser detidas Estado Português. Para garantir isso a emissão prevê o mecanismo de redução do valor nominal dos títulos e não a conversão em acções.
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Qual a relação entre a Emissão de AT1 e o aumento de capital em dinheiro no valor de 2.500M€ por parte do Estado Português?
A data de realização do aumento de capital em dinheiro no valor de 2.500M€ por parte do Estado coincide com a data de liquidação financeira dos títulos por parte dos investidores. Estas duas operações são interdependentes porquanto a não realização de uma delas implica que a outra não se realize.
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A quem se destinam estes títulos?
A emissão não se destina ao público em geral, apenas a investidores institucionais profissionais (privados), nomeadamente fundos de investimento, hedge funds, fundos de pensões e seguradoras, identificados como tal pelos bancos de investimento que irão assistir a Caixa no processo de colocação de dívida.
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Uma empresa poderá investir nestes títulos?
Apenas se se tratar de uma empresa classificada como investidor institucional profissional, identificada como tal pelos bancos de investimento que irão assistir a Caixa no processo de colocação de dívida.
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Um investidor particular de alto rendimento, residente na UE pode investir nestes títulos?
Não. A emissão não pode ser colocada em investidores particulares.
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Porquê fazer a emissão no Luxemburgo?
Porque a CGD tem habitualmente admitidos neste mercado valores mobiliários emitidos no âmbito do seu programa de European Medium Term Notes (EMTN) – mais de 400 emissões realizadas desde o ano 2000 – quando as mesmas se destinam exclusivamente a investidores institucionais.
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Em que mercados emitem os emitentes internacionais?
As praças do Luxemburgo e da Irlanda são um standard internacional para este tipo de emissões, dada a tipologia de investidores alvo, sendo que a grande maioria das emissões de AT1 realizadas por bancos europeus estão cotadas num destes dois mercados.
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