Caixa Geral de Depósitos ilibada de indemnizar clientes alvo de "phishing"
Segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães com data de 25 de Novembro a que a Lusa teve hoje acesso, foram as próprias clientes que facultaram os elementos que permitiram a actuação fraudulenta de um 'hacker', "desconsiderando as informações atinentes à segurança", pelo que "só a elas é imputável o sucedido".
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Na primeira instância, a Caixa tinha sido condenada a pagar às clientes a verba de 20.514 euros.
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O Tribunal da Relação lembra que os aderentes aos serviços de homebanking têm de cumprir um conjunto de deveres conexos com a segurança do seu sistema informático e uso da chave de acesso concedida pela ré, não a fornecendo a terceiros.
"Age com culpa o utente que fornece todo o conteúdo do cartão matriz perante uma solicitação numa página idêntica à do banco, uma vez que contraria toda a lógica do sistema de segurança que não pode ser desconhecida por parte do utilizador", refere o acórdão.
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Acrescenta que o comportamento das clientes foi "censurável e negligente" na forma como abordaram a informação, "por falta de atenção".
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"É como alguém que pisa terreno minado e não se informa e toma os cuidados devidos para as circunstâncias. Corre um grande risco de ser atingido por uma mina e sofrer graves danos", lê-se ainda no acórdão.
As clientes tinham firmado com a Caixa, em Janeiro de 2005, um contrato de homebanking, para realizar uma série de operações pela Internet, entre as quais transferências.
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A15, 16, 18 e 21 de Julho de 2008, foram feitas transferências "não autorizadas" das suas contas, no valor total de 20 mil euros (5 mil euros em cada um daqueles dias).
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As clientes terão acedido a uma página web falsa a imitar a página da CGD, onde, ao contrário do que é normal, introduziram todos os números do cartão matriz, perante uma solicitação nesse sentido.
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