Constitucional já está a avaliar possível prescrição das coimas ao cartel da banca
Os recursos do Ministério Público e da Autoridade da Concorrência para impedirem a prescrição das coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos já chegou ao Tribunal Constitucional. De acordo com o jornal Público, o caso que ficou conhecido como "cartel da banca" e que envolvem as três maiores instituições bancárias do país (BCP, Santander e Caixa) já realizou o sorteio para atribuição de juiz e o nome escolhido foi o de Afonso Patrão.
Apesar de ter caráter de "urgência", o processo esteve parado no Tribunal da Relação de Lisboa até maio, embora a sentença tenha sido proferida em fevereiro. O Palácio Ratton tem agora de decidir se admite ou não os recursos e os respetivos argumentos de cada entidade, isto depois de a Relação ter considerado que os atos em análise já tinham prescrito – um entender que não é partilhado pela Concorrência nem pelo Ministério Público.
Em causa estão os dois anos em que o processo esteve suspenso, à espera de um esclarecimento do Tribunal de Justiça da União Europeia. O tribunal entende que este período não conta para os prazos da prescrição, mas a Relação contraria. O impasse será agora resolvido pelo Constitucional, mas os arguentes pedem celeridade, uma vez que, mesmo não contando com este período, os prazos de prescrições aproximam-se com o final do ano.
Em 2019, 11 bancos portugueses foram condenados a pagar 225 milhões de euros por uma alegada troca de informação comercial que durou mais de dez anos. Já em setembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou as coimas, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve "conluio" entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos ('spreads' e montantes concedidos) e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência.
De referir que as coimas de valor mais elevado, decididas pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, foram para Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), BCP (60 milhões de euros), Santander Totta (35,65 milhões), BPI (30 milhões) e Montepio (13 milhões). Foram ainda condenados BBVA (2,5 milhões), BES (hoje em liquidação, 700.000 euros), BIC (por factos praticados pelo BPN, 500.000 euros), Crédito Agrícola (350.000 euros) e Union de Créditos Inmobiliarios (150.000 euros).
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