Intermediários financeiros têm 15 dias para manifestar à IFD interesse em financiar PME
Bruxelas aprovou a criação e capitalização da IFD em Outubro de 2014 e, em Agosto do ano passado, alterou os estatutos do banco de fomento dando-lhe novos poderes para apoiar as pequenas e médias empresas (PME) nacionais a colmatar as insuficiências de financiamento do mercado.
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A utilização destas dotações destina-se ao financiamento de subprojectos desenvolvidos pelas PME e que vão ser co-financiados pelos intermediários financeiros - bancos, caixas económicas e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e caixas de crédito agrícola mútuo - mediante a canalização dos fundos obtidos pelo banco do fomento, nomeadamente junto do Banco Europeu de Investimento (BEI).
"O presente aviso destina-se à abertura do período de manifestação de interesse", explica a IFD no aviso publicado esta segunda-feira, 26 de Março, em Diário da República, fixando o período inicial para os intermediários financeiros manifestarem interesse "em 15 dias após publicação" do aviso.
Mas, ressalva o aviso, "os interessados que não manifestem o seu interesse poderão fazê-lo posteriormente", adiantando que o período subsequente de manifestação de interesse se mantém em aberto pelo prazo de quatro anos ou até comunicação em contrário pela IFD.
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A IFD já recebeu a primeira tranche de 100 milhões de euros de um empréstimo de 250 milhões de euros do BEI para apoiar financiamento estrutural das empresas.
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