Parlamento aprova propostas legislativas para evitar prescrições como a do processo "cartel da banca"
As duas propostas surgiram depois de a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) ter ouvido representantes dos bancos portugueses envolvidos no caso conhecido como "cartel da banca", em que mais de uma dezena de instituições financeiras foram investigadas pela Autoridade da Concorrência por terem trocado informações comerciais entre si durante mais de dez anos sobre 'spreads' que iam praticar.
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O parlamento aprovou esta sexta-feira na generalidade dois projetos de lei, do PCP e Chega, para a contagem dos prazos dos processos pendentes nos tribunais por violação das regras da concorrência seguirem a lei de 2022, para evitar prescrições.
A iniciativa do PCP recebeu os votos contra do Chega, CDS-PP e dos deputados do PS Pedro Delgado Alves, Pedro Vaz.
O PSD, a IL e o deputado do deputado socialista Filipe Neto Brandão abstiveram-se. As restantes bancadas votaram a favor.
O projeto do Chega, com o mesmo objetivo, contou com os votos contra do CDS e dos deputados do PS Pedro Delgado Alves e Pedro Vaz.
O PS, o PSD, a IL, o Livre, o PCP e o BE abstiveram-se.
As iniciativas serão agora discutidas na especialidade.
As duas propostas surgiram depois de a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) ter ouvido representantes dos bancos portugueses envolvidos no caso conhecido como "cartel da banca", em que mais de uma dezena de instituições financeiras foram investigadas pela Autoridade da Concorrência por terem trocado informações comerciais entre si durante mais de dez anos, entre 2002 e 2013, sobre 'spreads' que iam praticar.
No Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (primeira instância), os bancos foram considerados culpados, com o tribunal a considerar a prática ilegal, mas no Tribunal da Relação (segunda instância), o caso foi considerado prescrito.
Nessa instância, dois dos três juízes do coletivo concluíram que o tempo de contagem da prescrição não se interrompia durante os mais de dois anos em que o processo esteve a ser apreciado no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e, em função disso, declararam os autos prescritos, o que fez cair as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pelo Tribunal da Concorrência.
Na origem da diferença de entendimento sobre a contagem dos prazos, da primeira para a segunda instância, estão as regras que se devem aplicar a este processo, se deve ser considerada a lei anterior à de 2022 ou se deve ser usada como referência a nova legislação, que salvaguarda que a contagem para quando um processo é reenviado para o TJUE para o esclarecimento de alguma questão prejudicial.
A proposta de lei do PCP prevê que a lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, se aplica "aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor".
O texto do Chega consagra igualmente que a lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, se aplica "aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor" e prevê ainda um alargamento dos prazos de prescrição dos processos.
Os dois partidos invocam o processo do 'cartel da banca' como justificação, dizendo ser necessário salvaguardar que não se repetem situações semelhantes.
"A prescrição das coimas decididas no âmbito do processo relativo à cartelização de preços pela banca nacional, que ficou conhecido como 'cartel da banca', movido pela Autoridade da Concorrência, é um escândalo que o país não pode aceitar", escreve o PCP, considerando que "o que está em causa é a impunidade das instituições financeiras envolvidas que recorreram a todos os meios e expedientes para adiar e atrasar o processo até que, como ocorreu, não tivessem de pagar pelos crimes que comprovadamente cometeram".
Na justificação da lei, o Chega refere que este processo "constitui um exemplo paradigmático" das fragilidades em relação à contagem dos prazos.
"Não estando em causa a verificação de práticas ilícitas, o desfecho do processo --- marcado pela prescrição das coimas --- evidenciou limitações estruturais do regime legal e processual, designadamente a possibilidade de utilização sucessiva de expedientes dilatórios que acabam por comprometer a eficácia da atuação sancionatória do Estado", entende o Chega, lembrando que "a própria Autoridade da Concorrência tem vindo a alertar, inclusive em sede de audição parlamentar, para o risco de repetição destas situações".
As normas, se forem aprovadas em votação final global, já não vão, no entanto, aplicar-se ao processo do 'cartel da banca', porque os autos já transitaram em julgado.