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Bancos nacionais sujeitos a limites de exposição à "banca sombra"

A partir de 1 de Janeiro, os bancos sob a supervisão do Banco de Portugal têm de definir um limite para as posições que podem assumir perante o "sistema bancário paralelo".

Carlos Costa
Carlos Costa Miguel Baltazar
27 de Dezembro de 2016 às 15:41

Os bancos portugueses vão passar a estar sujeitos a limites na exposição que podem ter ao "sistema bancário paralelo" ou, por outras palavras, à "banca sombra". A própria administração das instituições financeiras é chamada a intervir nas análises a estas posições.

Segundo define o Banco Central Europeu, na banca sombra estão em causa "as actividades de intermediário de crédito ou de transformação de liquidez e maturidade que ocorre fora do sistema bancário regulado". Para combater o risco que traz para a estabilidade, a Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla inglesa) já definiu orientações para os limites aos riscos que se podem assumir perante o sistema bancário paralelo.

A Instrução n.º 20/2016 do Banco de Portugal, publicada a 26 de Dezembro, confere eficácia às orientações da EBA em relação a estas actividades que são concretizadas, por exemplo, por fundos, corretoras ou outras entidades que estão sob uma regulação menos eficaz, fazendo chegar crédito à economia. Entidades que têm uma forte ligação aos bancos, até porque muitos fundos estão nas mãos de instituições financeiras.

"As instituições devem estabelecer processos e mecanismos de controlo interno eficazes que permitam, a todo o momento, identificar as suas posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo, avaliando os riscos incorridos e os seus potenciais impactos", indica a instrução que se destina a todos os bancos à excepção das instituições financeiras significativas (CGD, BCP, BPI e Novo Banco), que têm de respeitar regulamentação do Banco Central Europeu, que sobre elas exerce supervisão directa.

Além disso, também será obrigatório para os bancos a definição de um "limite agregado para o total das suas posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo, por referência aos seus fundos próprios". Ou seja, consoante a solidez do seu balanço, haverá um tecto sobre a exposição máxima à banca sombra. 

Segundo o documento, que entra em vigor dentro de quatro dias, a 1 de Janeiro de 2017, deve haver procedimentos internos de identificação e controlo desta exposição à "banca sombra" e, nessa gestão, a administração deve ter um papel de análise e aprovação "com frequência regular e premeditada".

Os reguladores têm vindo a referir o crescimento do sistema bancário paralelo, que na prática consiste na prestação, por outras entidades, de serviços que tradicionalmente são dos bancos. Como essas entidades não estão sujeitas a regulação, "são naturalmente susceptíveis de ameaçar a solidez e a estabilidade do sistema financeiro como um todo", indica o regulador presidido por Carlos Costa na instrução.

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