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BdP alerta para alterações nas contas de pagamento. Bancos obrigados a divulgar comissões

O Banco de Portugal emitiu um alerta esta sexta-feira, 1 de Setembro, para as alterações nas contas de pagamento que foram publicadas no final de Agosto em Diário da República.

banco de portugal
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Negócios 01 de Setembro de 2017 às 15:29

O diploma obriga os prestadores de serviços de pagamento a disponibilizar em qualquer momento e a qualquer interessado um documento de informação sobre comissões, especificando as comissões que cobram relativamente a cada um dos serviços incluídos na referida lista de serviços mais representativos, com o objectivo de aumentar a transparência.

"Os prestadores de serviços de pagamento estão igualmente obrigados a disponibilizar a todo o momento e a qualquer interessado um glossário com a terminologia harmonizada", acrescenta o Banco de Portugal.

Com as novas regras, que transpõem uma directiva europeia de 2014, estabelece-se ainda a obrigação de os prestadores de serviços de pagamento fornecerem um extracto de comissões aos consumidores em Janeiro de cada ano.

Entre outros elementos, o documento deve conter informação sobre todas as comissões cobradas no ano anterior relativamente aos serviços associados a contas de pagamento.

O Banco de Portugal, por seu lado, disponibilizará um site que permita a comparação de comissões, nomeadamente as que são cobradas pelos prestadores de serviços de pagamento pela prestação dos serviços incluídos na lista de serviços mais representativos. 

Com o objectivo de estimular a mobilidade dos consumidores, o diploma estabelece ainda as regras aplicáveis ao serviço de mudança de conta de pagamento entre prestadores de serviços de pagamento, equiparando as microempresas a consumidores, permitindo àquelas beneficiar do mesmo nível de tutela que o diploma atribui aos consumidores.

"O serviço de mudança de conta deverá ser solicitado pelo consumidor, por escrito, junto do prestador de serviços de pagamento para o qual pretende que seja transferida a informação necessária para a realização do serviço de mudança de conta. Nesse pedido, o consumidor autoriza, de forma individualizada, a execução de cada uma das tarefas que devem ser abrangidas pelo serviço de mudança de conta e pode especificar a data a partir da qual as ordens permanentes e os débitos directos devem passar a ser executados a partir da conta aberta junto do prestador de serviços de pagamento receptor", esclarece o Banco de Portugal.

Ainda que a generalidade das disposições do Decreto-Lei n.º 107/2017 entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018, "as regras relativas à transparência e comparabilidade de comissões relacionadas com as contas de pagamento apenas serão aplicáveis nove meses após a entrada em vigor de actos delegados da Comissão Europeia que ainda não foram publicados", esclarece o banco central.

O diploma altera também o regime de Serviços Mínimos Bancários, em vigor desde 2000, que estabelece o direito de os cidadãos acederem a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido, nomeadamente à abertura de uma conta de depósito à ordem e à disponibilização do respectivo cartão de débito.

O diploma introduz ajustamentos ao actual regime, cumprindo o disposto numa directiva comunitária, alargando o âmbito dos serviços Mínimos Bancários abrangidos, que passa a incluir, designadamente, as transferências interbancárias.

O diploma mantém a proibição de cobrança de comissões, de despesas ou de outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais.

O diploma introduz ajustamentos ao actual regime, cumprindo o disposto numa directiva comunitária, alargando o âmbito dos serviços Mínimos Bancários abrangidos, que passa a incluir, designadamente, as transferências interbancárias.

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