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Construtores querem acabar com direito a 25 dias úteis de férias

A Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) defende o fim da atribuição de até mais três dias úteis de férias que os trabalhadores podem beneficiar em função da assiduidade no trabalho.

29 de Agosto de 2011 às 09:05

As propostas abrangem 11 áreas, entre as quais o mercado laboral.

Nesta área, a Confederação da Construção defende a reposição do princípio geral segundo o qual o direito a férias é de 22 dias úteis, sem premiar a assiduidade do trabalhador com dias extra. Actualmente, o período de férias pode atingir os 25 dias úteis.

"Não está em causa a manutenção do direito a 22 dias úteis de férias, mas, tão somente, a atribuição de até mais três dias úteis de férias, a qual depende apenas da assiduidade do trabalhador. Não compreendemos que, sobretudo na actual situação, seja o legislador a manter uma regra que, partindo do cumprimento de um mero dever - a assiduidade -, reconhece um prémio para o qual não encontramos qualquer justificação", lê-se no documento.

"Trata-se de uma regra que não faz sentido, cuja eliminação é inteiramente justificada", uma vez que, argumenta a CPCI, "ao cumprimento de um dever subjacente à relação laboral, não deverá estar associado um prémio".

A Confederação admite, no entanto, que "em sede de contratação colectiva de trabalho este princípio possa ser derrogado no sentido do seu alargamento, em face de critérios de assiduidade e produtividade dos trabalhadores".

Ainda no âmbito laboral, a CPCI reivindica a "suspensão imediata das quotas que limitam o acesso ao subsídio de desemprego" nos casos de cessação de contrato por mútuo acordo, considerando que "não se coaduna com a actual conjuntura, em que os processos de redução de efectivos são condição necessária para a viabilidade das empresas".

A CPCI propõe também a limitação do valor da indemnização devida em caso de cessação do contrato de trabalho, independentemente do vínculo laboral.

"Este é um aspecto essencial para alcançar a tão ambicionada competitividade das nossas empresas", diz a confederação, dando como exemplo o caso espanhol, em que "a indemnização é calculada por antiguidade, mas consagrando limites máximos - 20 dias de salário por ano completo de serviço, sendo que em caso de fracção de ano, a indemnização é calculada proporcionalmente, não podendo ultrapassar 12 mensalidades".

A estrutura liderada por Reis Campos defende ainda eliminação da compensação devida em caso de caducidade do contrato de trabalho a termo.

"O carácter temporário do modelo de contratação é bem conhecido no momento da admissão do trabalhador, pelo que as suas expectativas em nada sairão defraudadas com o não pagamento de uma qualquer compensação no momento da cessação do contrato. A sua natureza em nada justifica a manutenção deste princípio", justifica.

Quanto à redução da Taxa Social Única (TSU), a CPCI defende a "transversalidade" da medida a todos os sectores de actividade, nomeadamente à construção e imobiliário.

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