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Crédito Agrícola disponibiliza pedidos de moratória para apoio a famílias e empresas

Num comunicado, a instituição financeira indicou que "a moratória inclui medidas de apoio de prorrogação do prazo de vigência dos empréstimos com pagamento de capital no final do contrato, juntamente com os seus elementos associados, nomeadamente os juros e garantias".

Crédito Agrícola
Crédito Agrícola Nuno André Ferreira/Correio da Manhã
09 de Fevereiro de 2026 às 22:28

O Crédito Agrícola disse esta segunda-feira que já operacionalizou as medidas de apoio a famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin, incluindo a moratória que permite suspender o pagamento de créditos durante alguns meses.

Num comunicado, a instituição financeira indicou que "a moratória inclui medidas de apoio de prorrogação do prazo de vigência dos empréstimos com pagamento de capital no final do contrato, juntamente com os seus elementos associados, nomeadamente os juros e garantias".

Abrange ainda, segundo o banco, "a suspensão, relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias, do pagamento do capital, das rendas e dos juros com vencimento previsto até ao término desse período", sendo que o plano contratual de pagamentos é estendido automaticamente por período idêntico ao da suspensão.

Segundo o banco, esta operacionalização das medidas públicas "dá continuidade ao pacote extraordinário de medidas financeiras e operacionais que o Crédito Agrícola ativou, desde o início, para apoiar as populações e entidades afetadas pela tempestade, que inclui, entre outras soluções, linhas de financiamento bonificado e a possibilidade de moratórias de capital até 12 meses para contratos em vigor", lembrou.

A propósito dos estragos provocados pela depressão Kristin, o Governo anunciou em 01 de fevereiro medidas abrangendo famílias, empresas e entidades públicas, incluindo moratórias no crédito à habitação (casa própria permanente) e crédito às empresas que suspendem o pagamento das prestações mensais.

O decreto-lei com as regras das moratórias permite aos clientes bancários individuais ou empresas dos municípios com declaração de estado de calamidade diferirem o pagamento do capital, dos juros e dos outros encargos associados aos créditos contratados até 28 de janeiro de 2026, sem entrarem em incumprimento.

Quando um cliente adere às moratórias e não paga capital e/ou juros durante determinados meses, esse valor não é perdoado, o que acontece é que será depois pago ao longo do tempo restante do contrato de crédito.

As moratórias são de 90 dias (até 27 de abril) e retroativas a 28 de janeiro. Ou seja, mesmo que um cliente só peça a moratória dia 10 de fevereiro e o banco lhe responda dia 13, a moratória inicia-se no dia 28 de janeiro.

Isso significa que clientes que já tenham efetuado prestações desde 28 de janeiro serão reembolsados dos valores pagos, mantendo-se a suspensão de pagamento no restante período.

Quanto a particulares, podem recorrer às moratórias os residentes nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, assim como pessoas singulares não residentes nesses concelhos mas em situação de 'lay-off' por trabalharem em empresas sediadas ou com atividade nesses territórios.

Ficam excluídos os clientes com dívidas ao fisco ou Segurança Social, bem como aqueles que se encontrem em mora há mais de 90 dias no pagamento das prestações do crédito.

Nas empresas, podem pedir moratória as sediadas ou que exerçam atividade nos municípios afetados pela depressão.

Após o pedido de adesão, o banco dispõe de três dias úteis para informar o cliente se reúne as condições de acesso à moratória e um prazo máximo de cinco dias úteis para aplicar a suspensão.

O Governo prevê no decreto-lei que, após o período de moratórias de 90 dias, possa criar um regime de moratórias de mais 12 meses, mas apenas para "as situações de danos mais profundos em que se justifique".

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