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Empresas que furem limites às rescisões podem ter de pagar

A lei impõe um limite máximo para o número de rescisões por acordo com direito a subsídio de desemprego. Mas também há várias exceções a esse limite.

Tiago Petinga/Lusa
18 de Agosto de 2020 às 10:15
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As rescisões por acordo fundamentadas “em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho” atribuem aos trabalhadores que ficam desempregados o direito a subsídio de desemprego, o que é muito relevante para os convencer a sair da empresa e a reduzir o custo da compensação. No entanto, há limites ao número de subsídios a atribuir que dependem da dimensão da empresa, embora também tenham sido criadas várias exceções.

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