Futuros donos da TAP poderão ficar até dez anos sem poder vender
O decreto-lei com as condições gerais da privatização da TAP, que foi promulgado esta semana pelo Presidente da República, admite a possibilidade de os investidores que adquiram o controlo da companhia aérea portuguesa ficarem com a sua posição congelada cinco a dez anos.
“ Diferente será o regime de indisponibilidade para as acções que venham a ser adquiridas pelos trabalhadores da TAP, os quais terão um bloqueio de no máximo cinco anos. As condições da reprivatização da TAP prevêem que os trabalhadores do grupo possam comprar um bloco de até 5% da empresa. A privatização será dividida em duas etapas. Uma delas passa por realizar um aumento de capital (ou vários) na TAP, a subscrever por um ou mais investidores, estando ainda prevista a venda de acções por parte do Estado. A outra etapa consiste na oferta pública de venda de acções, reservada aos trabalhadores. Não está ainda definida a calendarização nem qual das fases acontecerá primeiro. Nas condições da operação, o Governo reserva-se ainda o direito de limitar a 49,9% o capital social a adquirir por um investidor, uma salvaguarda que serve para prevenir que um grupo não europeu não tome o controlo da TAP, permitindo que companhias europeias interessadas possam adquirir o remanescente.
As condições gerais das novas fases de privatização da TAP prevêem que o Governo possa estipular um período de bloqueio de cinco a dez anos para os investidores que venham a adquirir o controlo da companhia aérea portuguesa.
Diferente será o regime de indisponibilidade para as acções que venham a ser adquiridas pelos trabalhadores da TAP, os quais terão um bloqueio de no máximo cinco anos. As condições da reprivatização da TAP prevêem que os trabalhadores do grupo possam comprar um bloco de até 5% da empresa.
A privatização será dividida em duas etapas. Uma delas passa por realizar um aumento de capital (ou vários) na TAP, a subscrever por um ou mais investidores, estando ainda prevista a venda de acções por parte do Estado. A outra etapa consiste na oferta pública de venda de acções, reservada aos trabalhadores. Não está ainda definida a calendarização nem qual das fases acontecerá primeiro.
Nas condições da operação, o Governo reserva-se ainda o direito de limitar a 49,9% o capital social a adquirir por um investidor, uma salvaguarda que serve para prevenir que um grupo não europeu não tome o controlo da TAP, permitindo que companhias europeias interessadas possam adquirir o remanescente.