Governo reserva 160 milhões para levar telecomunicações a "zonas brancas"
O Estado comprometeu-se a levar redes de telecomunicações de capacidade muito elevada a todas as regiões do país. Caderno de encargos foi esta quinta-feira lançado em consulta pública, com o objetivo de obter o contributo por parte de todos os intervenientes e interessados.
O Governo vai disponibilizar 160,1 milhões de euros para levar redes de telecomunicações de capacidade muito elevada às chamadas "zonas brancas" do país, segundo o caderno de encargos esta quinta-feira lançado em consulta pública.
De acordo com o caderno de encargos do concurso público para instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de capacidade muito elevada, o prazo de duração do contrato é de 20 anos.
"O contrato só produz efeitos após obtenção do financiamento público requerido pelo adjudicatário, contando-se o respetivo prazo de duração a partir da data de verificação desta condição", refere o caderno de encargos.
O montante de financiamento público a atribuir ao adjudicatário "será determinado nos termos que venham a ser definidos na decisão de aprovação das candidaturas a fundos europeus e nacionais, nomeadamente o FEDER, que no âmbito do Programa Portugal 2030 prevê apoiar investimentos em matéria de conectividade digital nos Programas Regionais e em conformidade com as regras sobre auxílios de Estado aplicáveis".
A concurso estão sete lotes, onde são fixados montantes máximos de financiamento público, por fundos nacionais e europeus: 46.288.800 euros na região Norte, 46.573.125 euros no Centro, 1.196.640 euros na Área Metropolitana de Lisboa, 52.816.740 euros no Alentejo, 12.005.100 euros no Algarve, 801.500 euros nos Açores e 465 mil euros na Madeira, o que totaliza um financiamento público de 160,1 milhões de euros.
Redes de capacidade muito elevada são "as redes de comunicações eletrónicas que permitem a disponibilização de serviços de comunicações eletrónicas aos utilizadores finais, com um débito mínimo por acesso, no sentido descendente ('download'), de 1 Gbps", lê-se no documento.
"As redes de capacidade muito elevada, objeto do presente procedimento, devem garantir, no prazo de três anos após a data de produção de efeitos do contrato de adjudicação, uma cobertura de todos os edifícios residenciais, estendendo-se ainda à indústria, comércio e instalações agrícolas nas áreas geográficas identificadas" no programa do concurso.
Segundo o caderno de encargos, "sem prejuízo de o adjudicatário dever dar preferência à utilização das infraestruturas aptas ao alojamento de redes já existentes, nomeadamente, infraestruturas próprias ou de outras entidades, a instalação das redes de capacidade muito elevada pode abranger a construção de novas infraestruturas aptas que se revelem necessárias, devendo, neste último caso, ser assegurada capacidade para suportar pelo menos três redes de comunicações eletrónicas".
A exploração das redes de capacidade muito elevada "implica obrigatoriamente a disponibilização, durante todo o período de duração do contrato, de uma oferta grossista".
Mais lidas