Sumol+Compal aliena marca Sucol por 4,4 milhões de euros
A Sumol+Compal decidiu vender à Empresa de Cervejas da Madeira a marca Sucol e as formulações de um conjunto de três submarcas da própria Sumol, numa transacção que lhe permitirá um encaixe de 4,4 milhões de euros.
A Sumol+Compal decidiu vender à Empresa de Cervejas da Madeira a marca Sucol e as formulações de um conjunto de três submarcas da própria Sumol, numa transacção que lhe permitirá um encaixe de 4,4 milhões de euros.
Além da Sucol, a Empresa de Cervejas da Madeira passa a ter acesso às formulações das marcas Sumol 100% Sumo, Sumol Néctar e Sumol Neclight, informou a Sumol+Compal num comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O acordo vem no seguimento da decisão que a Autoridade da Concorrência (AdC) tomou em Agosto de 2008 de aprovar, com uma série de condições, a fusão entre a Sumolis e a Compal.
As duas empresas fecharam ainda “um contrato de distribuição para a marca Sucol, para Portugal Continental, e um outro de prestação de serviços de enchimento para aquela marca, ambos pelo prazo de dois anos”, refere o comunicado hoje divulgado pela Sumol+Compal. Estes dois contratos são renováveis automaticamente pelo prazo de um ano, num limite de três renovações, caso haja interesse da Empresa de Cervejas da Madeira.
Após a compra à Caixa Geral de Depósitos dos 80% que ainda não controlava na Compal, a Sumolis foi obrigada pela AdC, em Agosto de 2008, a cumprir uma série de condições. A alienação da marca Sucol em Portugal e Espanha e das formulações das três submarcas agora vendidas era uma dessas obrigações.
A AdC exigiu a suspensão da comercialização em Portugal, por um período de três anos, das marcas Sumol Néctar, Sumol Néclight e Sumol 100% Sumo e pediu à Sumolis para “disponibilizar-se para prestar serviços de enchimento de sumos e néctares, em condições de mercado, a quaisquer marcas de fabricante, em garrafas de vidro de tara perdida no formato 0,20 litros, durante um período de três anos”.
Uma outra obrigação foi aquela que é agora Sumol+Compal “renunciar ao direito de exigir o cumprimento da obrigação de exclusividade constante dos acordos celebrados, em Portugal, com os distribuidores de sumos, néctares e refrigerantes de fruta sem gás”.