TdC deve manter controlo sobre empresas públicas como a TAP, diz ex-presidente
O juiz conselheiro Vítor Caldeira considerou ser necessário não diminuir o mandato do Tribunal de Contas relativamente à esfera de intervenção sobre as empresas públicas que operam no mercado concorrencial.
O ex-presidente do Tribunal de Contas (TdC) Vítor Caldeira defendeu esta quinta-feira que o parlamento não deve deixar de fora da esfera de controlo do TdC as empresas públicas que operam no mercado concorrencial, como a TAP.
Numa audição no parlamento, na comissão da reforma do Estado e poder local, sobre a proposta de lei do Governo para rever as regras de fiscalização da despesa pública pelo TdC, o juiz conselheiro considerou ser necessário não diminuir o mandato do Tribunal de Contas relativamente à esfera de intervenção sobre as empresas públicas que operam no mercado concorrencial.
Caldeira comentava o facto de a proposta de lei que o Governo apresentou à Assembleia da República prever que "não estão sujeitas à jurisdição e ao controlo financeiro do Tribunal de Contas as empresas do setor público empresarial do Estado que operem em mercado de concorrência internacional" e nas quais o acionista privado seja maioritário ou, sendo minoritário, tenha "direitos de gestão da empresa", por força de um "acordo parassocial ou disposição estatutária".
Em resposta a perguntas dos deputados das várias bancadas sobre o que alterar na proposta de lei que está a ser discutida na especialidade, Vítor Caldeira recordou que uma das últimas auditorias que foi pedida ao TdC quando liderou a instituição, até 2020, dizia respeito à privatização da TAP.
"Não se esqueça este parlamento, por exemplo, que uma das últimas auditorias que foi pedida durante o meu mandato foi uma auditoria ao processo de privatização da TAP", disse.
Vítor Caldeira sugeriu que o parlamento continue ter o poder de solicitar ao TdC que faça determinadas auditorias.
O antecessor de Filipa Urbano Calvão frisou que, quando defende a necessidade de manter na esfera da fiscalização do TdC as empresas públicas, não está a referir-se ao controlo prévio, mas às outras modalidades de controlo, ressalvando que as empresas públicas podem ter um regime de fiscalização prévia diferente da regra geral, como atualmente.