Governo define regras para identificação dos combustíveis simples
Ao chegar ao posto de abastecimento, os consumidores vão conseguir identificar rapidamente as mangueiras onde será possível atestar com combustíveis sem aditivos, conhecidos como combustíveis simples.
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Os dísticos que vão identificar os diferentes combustíveis terão de obedecer aos seguintes critérios: "deve conter a menção ‘Gasolina Simples 95’ sobre o fundo de cor verde ou ‘Gasóleo Simples’ sobre o fundo de cor preta", refere a Portaria n.º 107-A/2015. E esse "dístico deve ser impresso em material autocolante com a resistência adequada às condições ambientais e às limpezas normais aplicadas a estes equipamentos".
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"O dístico deve obedecer à forma, dimensão e tipo de letra idêntico ao dos dísticos identificadores dos demais combustíveis disponibilizados na mesma unidade de abastecimento", além de que a "orientação da informação disponibilizada no dístico deverá ser coerente com a orientação utilizada nos dísticos identificadores dos demais combustíveis disponibilizados na mesma unidade de abastecimento", refere a Portaria.
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Além dos dísticos que identificam os combustíveis simples, que serão obrigatórios a partir de 4 de Maio, é exigida também informação sobre os restantes produtos vendidos nos postos. "A informação sobre a aditivação suplementar de combustíveis é afixada em cada ilha destinada à dispensa de combustível, de modo a ser visível por quem abasteça nas unidades de abastecimento incluídas nessa ilha", esclarece o mesmo documento.
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