EDP Gás multada em 70 mil euros por não cumprir prazos na mudança de clientes
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) comunicou nesta quinta-feira que aplicou uma multa de 70 mil euros à EDP Gás SU. Em causa está o não cumprimento do prazo máximo de cinco dias, para comunicar ao Operador Logístico de Mudança de Comercializador, a transição de clientes domésticos para o regime de tarifas reguladas, ultrapassando assim o prazo máximo de três semanas para a concretização da mudança.
Segundo o regulador, a sanção deve-se à atuação da empresa no período após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 57-8/2022. A ERSE detalha que após averiguação, concluiu que a EDP Gás SU "submeteu um total de 2.065 casos nos meses de outubro e novembro de 2022, entre 22 e 80 dias, depois do pedido de contratação, não se garantindo igualmente o prazo máximo de três semanas para a concretização da mudança de comercializador.
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A multa inicial era de 140 mil euros, mas o "reconhecimento da sua responsabilidade a título negligente", por parte da EDP Gás SU, fez o Conselho de Administração da ERSE baixar a coima para 70 mil euros.
"A Gás SU abdicou da litigância, demonstrou a correção das infrações detetadas e procedeu ao pagamento integral da coima", lê-se no comunicado do regulador.
Este é o desfecho de um processo que teve por base a denúncia apresentada por um consumidor.
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