EDP Gás multada em 70 mil euros por não cumprir prazos na mudança de clientes

A multa inicial era duas vezes superior, mas o reconhecimento de má conduta por parte da empresa levou à redução da coima.
Pedro Verdelho, presidente do Conselho de Administração da ERSE
Vitor Chi
Rui da Rocha Ferreira 21 de Agosto de 2025 às 10:48

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) nesta quinta-feira que aplicou uma multa de 70 mil euros à EDP Gás SU. Em causa está o não cumprimento do prazo máximo de cinco dias, para comunicar ao Operador Logístico de Mudança de Comercializador, a transição de clientes domésticos para o regime de tarifas reguladas, ultrapassando assim o prazo máximo de três semanas para a concretização da mudança.

Segundo o regulador, a sanção deve-se à atuação da empresa no período após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 57-8/2022. A ERSE detalha que após averiguação, concluiu que a EDP Gás SU "submeteu um total de 2.065 casos nos meses de outubro e novembro de 2022, entre 22 e 80 dias, depois do pedido de contratação, não se garantindo igualmente o prazo máximo de três semanas para a concretização da mudança de comercializador.

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A multa inicial era de 140 mil euros, mas o "reconhecimento da sua responsabilidade a título negligente", por parte da EDP Gás SU, fez o Conselho de Administração da ERSE baixar a coima para 70 mil euros.

"A Gás SU abdicou da litigância, demonstrou a correção das infrações detetadas e procedeu ao pagamento integral da coima", lê-se no comunicado do regulador.

Este é o desfecho de um processo que teve por base a denúncia apresentada por um consumidor.

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