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Regulador da água recomenda alívio na faturação após tempestade Kristin

ERSAR pede isenção de tarifas nos períodos sem abastecimento, limitação da cobrança de consumos excecionais e facilidades de pagamento nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade.

Efeitos do mau tempo devido à passagem da depressão Kristin em Pombal
Efeitos do mau tempo devido à passagem da depressão Kristin em Pombal Ricardo Almeida/CM
10 de Fevereiro de 2026 às 15:07

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) recomenda a adoção de medidas excecionais na faturação da água, saneamento e resíduos nos concelhos afetados pela tempestade Kristin, defendendo a isenção de tarifas nos períodos sem abastecimento, a limitação da cobrança de consumos excecionais e a criação de facilidades de pagamento para os utilizadores.

Em causa estão os impactos de um fenómeno meteorológico extremo que levou à declaração da situação de calamidade em vários concelhos do território continental, após “interrupções prolongadas do serviço de abastecimento de água em várias zonas afetadas e/ou danos em redes prediais”, situações que podem ter originado consumos anormalmente elevados refletidos nas faturas de fevereiro.

"Atendendo à extensão dos danos e gravidade da situação causada, e considerando que é atribuição da ERSAR assegurar a salvaguarda dos direitos e interesses dos utilizadores em relação a tarifas, serviços e qualidade de serviço, esta entidade reguladora recomenda a adoção de medidas excecionais em matéria de faturação", refere o regulador numa nota enviada à imprensa .

Entre as principais recomendações está a isenção da tarifa de disponibilidade nos dias em que o serviço esteve interrompido, bem como a faturação dos consumos excecionais de acordo com o segundo escalão tarifário. Esses consumos não deverão ainda ser considerados para efeitos de cobrança dos serviços de saneamento e de gestão de resíduos urbanos.

“Devem igualmente ser promovidas facilidades de pagamento aos utilizadores, nomeadamente através do alargamento de prazos ou do fracionamento dos valores em dívida”, indica o regulador, sublinhando a necessidade de evitar situações de incumprimento num contexto de força maior.

As orientações aplicam-se aos concelhos abrangidos pela declaração da situação de calamidade após a passagem da tempestade Kristin e, embora não sejam vinculativas, pretendem assegurar uma resposta proporcional aos impactos do fenómeno extremo.

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