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Reguladores querem nova legislação para peritos de imóveis

O Conselho Nacional de Supervisão Financeira enviou ao Ministério das Finanças um projecto de diploma para regular o acesso à profissão e a actividade dos peritos de imóveis. Entre as propostas está a criação de um organismo junto da CMVM.

casas prédios imóveis
casas prédios imóveis Bruno Simão/Negócios
30 de Março de 2015 às 18:39

O Conselho Nacional de Supervisão Financeira (CNSF) enviou ao Ministério das Finanças um projecto de diploma que pretende regular a actividade de peritos de imóveis. A entidade, composta pelo Banco de Portugal, Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, pretende regular "de forma integrada" o acesso e o exercício da actividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional.

O projecto "tem como objectivo proceder a uma revisão global do regime jurídico que até agora era apenas aplicável às avaliações de imóveis detidos por organismos de investimento imobiliário", escreve o CNSF no Relatório de Actividades de 2014. Assim, os reguladores pretendem introduzir uma legislação uniforme na avaliação de imóveis no domínio do investimento colectivo, mas também bancário, segurador e de fundos de pensões – áreas sob a supervisão dos organismos que compõem o CNSF. "De facto, constatou-se a necessidade de dar resposta à evolução do mercado imobiliário no sector financeiro", afirma a CMVM, questionada pelo Negócios.

As entidades consideram fundamental para uma determinação justa do valor do imóvel, que o perito seja "independente, detenha uma qualificação profissional relevante e reconhecida e tenha experiência quanto à localização e à categoria do imóvel que esteja a ser avaliado", explica a CMVM.

Assim, antes do início do exercício de funções, de acordo com esta proposta, a CMVM deve aprovar a inscrição dos peritos avaliadores de imóveis, verificando os "requisitos de idoneidade, qualificação e experiência profissionais e de cobertura da responsabilidade civil profissional". Para a verificação destas condições, o CNSF defende a criação de um organismo, a funcionar junto da CMVM, com membros das três entidades que compõem o CNSF.

Os profissionais devem ter um código deontológico, ou um conjunto de procedimentos definidos por escrito, que regule a actuação em caso de conflito de interesses e "o método de determinação da remuneração que deve ser seguido para garantir a independência e objectividade da avaliação elaborada", acrescenta o projecto de lei.

O projecto aborda também os relatórios de avaliação de imóveis produzidos pelos peritos, que o CNSF pretende uniformizar, "com benefícios em termos de simplificação e comparabilidade".  

O diploma regula ainda os valores dos seguros de responsabilidade civil, associados à minimização dos impactos financeiros de erros na avaliação, e sugere um regime de sanções. 

Os peritos de avaliações de imóveis assumem um papel determinante, ao serem os responsáveis por, por exemplo, estipularem o valor do crédito que é concedido para a compra de casa. É que os bancos financiam as famílias em até 80% da avaliação de um imóvel. 

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