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Operadores móveis atrasam entrada da ONI Way no mercado (act)

A Vodafone Telecel recorreu, à semelhança da Optimus, da deliberação da Anacom que obriga à interligação da sua rede à ONI Way e que terá efeitos suspensivos, atrasando a entrada do quarto operador no mercado móvel nacional.

08 de Outubro de 2002 às 16:42

(actualiza com mais informação e declarações de Lobo Xavier)

A Vodafone Telecel recorreu, à semelhança da Optimus, junto do Tribunal Judicial da deliberação da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom)que obriga à interligação da sua rede à ONI Way e que terá efeitos suspensivos, atrasando a entrada do quarto operador no mercado móvel nacional, disse aos jornalistas Henrique Correia, administrador da Telecel para a área de regulação.

«Entregámos ontem na Anacom e no Tribunal Judicial o recurso da decisão de interligação, acrescentou Henrique Correia, sublinhando que esta medida «terá efeitos suspensivos», o que impede a ONI Way de arrancar com as suas operações através do prefixo 95.

A Vodafone Telecel [TLE] defende que «a entrada do novo operador só será aceite caso a ONI Way tenha uma licença de operador virtual», acrescentou a mesma fonte à margem da apresentação do XII das Comunicações promovido pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações (APDC), que se vai realizar em Novembro.

O mesmo responsável adianta que este recurso se baseia na lei que prevê que os operadores possam apresentar recurso à decisão da entidade reguladora das comunicações nacionais.

A Anacom deu um prazo, até 11 de Outubro, para a Optimus e a Vodafone Telecel darem interligação à ONI Way de forma a permitirem a entrada desta última nas tecnologias GSM/GPRS antes do UMTS, a tecnologia de terceira geração.

António Lobo Xavier, advogado da Optimus, confirmou que foi entregue o recurso da decisão da Anacom que obriga à interligação, no pressuposto que a entrada da ONI Way «é violadora da lei».

Ferrari Careto, administrador da ONI Way para a regulação, disse ao Negocios.pt «que a decisão da Anacom é independente e não percebemos como é que se recorre para outra entidade independente (tribunal)».

Eventual pedido de indemnização da ONI Way sem seguimento

Após a interposição do processo judicial contra a deliberação da Anacom de 24 de Setembro, o juiz encarregue do caso pode exigir uma caução aos operadores que requeram da suspensão da decisão.

Esta medida poderá resultar do pedido do quarto operador, visto que a queixa foi apresentada junto da instância judicial e não administrativa, conforme autoriza o artigo 18º do Decreto Lei da Interligação.

Aquele documento legislativo avança que, «das decisões do ICP (nova Anacom) cabe recurso para os tribunais judiciais, nos termos da lei geral».

Neste âmbito, o eventual pedido de indemnização da ONI Way para cobrir os custos do atraso no arranque das operações poderá não ter seguimento, em virtude do recurso não constituir uma violação da lei, não constituindo um acto ilegal.

A operadora liderada por António Vidigal exigiu um pedido de indemnização no valor de 46 milhões de euros devido aos custos incorridos com o atraso da entrada em funcionamento na actual tecnologia.

Esta exigência surgiu antes da decisão definitiva do regulador que veio confirmar as intenções da operadora, obrigando à interligação dos concorrentes na telefonia móvel.

A Anacom, em resposta ao pedido de esclarecimento do tribunal, terá alegado que a decisão não estava tomada, pelo que os operadores não seriam obrigados a interligar não atrasando a entrada da ONI Way. A exigência da indemnização ficaria assim sem efeito.

Contactada, fonte oficial da Anacom preferiu não comentar a questão da interligação.

Por Bárbara Leite

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