Carris: MNTC “poderá não ter cumprido devidamente o contrato”. Diretor de manutenção demitido
A Carris pronunciou-se esta segunda-feira sobre as conclusões do relatório preliminar sobre o acidente com o elevador da Glória, dizendo em comunicado que aguarda o “relatório final para uma pronúncia mais abrangente e concreta sobre o apuramento das causas do acidente”.
Contudo, sobre a manutenção do elevador, a Carris afirma que "a empresa MNTC poderá não ter cumprido devidamente o contrato”. A transportadora ressalva que "este incumprimento nunca foi reportado pela Direção de Manutenção do Modo Elétrico, nem pelo Gestor do Contrato, que aliás reiteraram a máxima confiança no desempenho desta empresa, mesmo após o acidente ter ocorrido”.
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A empresa adianta ainda que o Conselho de Administração “desconhecia toda a factualidade descrita nos pontos 3 a 7 do Resumo das Constatações Relevantes até à Data sobre a manutenção do Ascensor”. Além disso, refere que estão a ser “apuradas as respetivas responsabilidades, sendo que o Diretor de Manutenção do Modo Elétrico foi, entretanto, demitido”.
No relatório preliminar refere-se ainda que “entre diversos técnicos e trabalhadores da CCFL [CARRIS] ligados aos ascensores havia a perceção de que a segurança do sistema dependia inteiramente do cabo e que o sistema de freio não era eficaz para imobilizar as cabinas sem o cabo”.
O documento adianta também que “por este motivo havia um elevado cuidado no controlo do cabo, nomeadamente limitando a sua utilização a 600 dias, muito abaixo da duração expectável para aquele componente. Mas esta perceção nunca se materializou organizacionalmente numa reavaliação das condições de segurança do sistema”.
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A Carris assinala que “esta perceção nunca foi transmitida à Administração da empresa, nem foi feita qualquer proposta técnica nesse sentido. Aliás, o relatório reitera que não foram comunicadas quaisquer queixas relativas à manutenção dos ascensores e elevador, nem sequer, como já se referiu, sobre o alegado desempenho deficiente do prestador de serviços da manutenção dos ascensores”.
A empresa aponta ainda que o relatório preliminar do GPIAAF considera que “(…) não é possível neste momento afirmar se as desconformidades na utilização do cabo são ou não relevantes para o acidente”. Contudo, ressalva que o "processo de aquisição dos mesmos, com alegadas inconformidades, que condicionaram todo o processo de substituição dos cabos, ocorreu em mandato anterior ao do presente Conselho de Administração".
A Carris não concorda também, “em parte, com o entendimento exposto no Relatório acerca do eventual enquadramento legal do Ascensor da Glória”, assinalando que “o IMT não adiantou, até à data, qualquer explicação fundamentada para o facto de os Ascensores da Glória e do Lavra estarem fora do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 34/2020, ao contrário, do que admite suceder para o Ascensor da Bica e o Elevador de Santa Justa”.
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“Com efeito, a Carris, enquanto mero operador, desde logo não aceita que se encontra na sua exclusiva responsabilidade os aspetos relativos à segurança da operação dos ascensores”, refere o comunicado.
Por último, a Carris lembra que “tem em curso uma auditoria externa independente às causas do acidente, cujas conclusões serão relevantes para uma apreciação mais detalhada da presente investigação do GPIAAF”.
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