Estado fica com direito de preferência para recomprar TAP
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O investidor que vencer a privatização da TAP terá de dar preferência ao Estado na compra das acções da empresa, quando e se quiser alienar a sua participação. Este direito de preferência está consagrado no caderno de encargos da privatização da transportadora aérea e só pode ser usado depois de terminado o prazo de cinco anos em que o comprador da TAP estará impedido de vender as suas acções.
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"Findo o período de indisponibilidade", que impede o vencedor da privatização de vender a sua posição durante cinco anos após a operação, "o Estado Português goza de direito de preferência na transmissão a terceiros, pelo proponente ou proponentes seleccionados (…) das acções por estes adquiridas no âmbito da venda directa de referência", refere o caderno de encargos.
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Com este direito, o Estado assegura que poderá continuar a controlar a estratégia a adoptar na TAP, mesmo que o vencedor da privatização deixe de ser accionista. Isto porque o exercício da preferência será decidido, não só mas também, em função do projecto estratégico que o novo candidato a accionista da empresa tiver definido.
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De acordo com o caderno de encargos da operação, quando o vencedor da privatização quiser vender a sua posição na transportadora, terá de notificar o Estado dessa intenção, bem como da "proposta firme de aquisição [do novo potencial comprador] com a especificação da identidade do proposto adquirente, da quantidade de acções que pretende transmitir, do preço unitário de cada acção, das condições de pagamento, do projecto estratégico para a empresa, e dos demais termos e condições da transmissão".
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A partir do momento em que for informado desta intenção, o Estado tem 120 dias para decidir se exerce esse direito de preferência. E caso não se pronuncie dentro deste calendário, o vencedor da privatização terá total liberdade para vender a sua participação nas condições previstas.
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