FlixBus avança para tribunal contra Rede Expressos por recusa em dar acesso a Sete Rios

Novo capítulo na "guerra" aberta no terminal de Sete Rios. A operadora alemã decidiu avançar com uma ação judicial contra Rede Expressos por lhe vedar acesso, apesar de o regulador o ter determinado.
FlixBus estima perdas de 12,5 milhões devido ao bloqueio no terminal de Sete Rios, em Lisboa
Duarte Roriz
Diana do Mar 11:55

A FlixBus interpôs uma ação judicial contra a Rede Expressos pela recusa em permitir a sua entrada em Sete Rios, como determinou, há meio ano, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), naquele que figura como o mais recente capítulo na "guerra" aberta no mais importante terminal rodoviário de Lisboa. 

Em comunicado, enviado esta segunda-feira às redações, a operadora alemã detalha que avançou com uma "ação judicial de intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias" contra a empresa controlada pelo Grupo Barraqueiro. 

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A FlixBus justifica a iniciativa, junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, com "a urgência de assegurar o cumprimento das determinações da autoridade reguladora competente antes que a Rede Expressos crie uma situação de real esgotamento da capacidade".

"A recusa de acesso compromete gravemente os princípios da concorrência e da equidade e não discriminação no acesso à infraestrutura, exigindo uma resposta célere para salvaguardar os seus direitos fundamentais e os interesses dos passageiros", insiste a FlixBus.

A operadora alemã reitera que a "sua presença no Terminal de Sete Rios é "essencial para garantir uma oferta competitiva de transporte rodoviário na cidade de Lisboa e que a exclusão de operadores concorrentes por parte do gestor do terminal representa um entrave inaceitável à livre concorrência e aos direitos dos passageiros.

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(perto de 15% dos 90,6 milhões de euros de faturação) provocadas pela falta de acesso a Sete Rios, em Lisboa, devido ao bloqueio por parte da Rede Expressos que continua quase meio ano depois de o regulador dos transportes ter dado razão à operadora alemã.

Em maio, a , na sequência de um recurso interposto pela FlixBus. 

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"Após a análise dos argumentos, não foi provado o esgotamento da capacidade do terminal e foi confirmada a existência de capacidade disponível – também pelo Município de Lisboa – pelo que foi determinado que o gestor do terminal deve facultar o acesso ao terminal, dentro dos horários disponíveis, não podendo tal ser negado, a todos os operadores que o requeiram", indicou a entidade liderada por Ana Paula Vitorino em comunicado.

Apesar da decisão, por parte da AMT, a Rede Expressos mantém-se firme na sua decisão, deixando claro que "não abdicará do seu dever de garantir a segurança das operações, dos funcionários e dos passageiros, mesmo que tal implique a aplicação de eventuais sanções administrativas". 

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No final da semana passada, após uma ação simbólica pela "mobilidade livre e pela igualdade de acesso às infraestruturas públicas", que juntou meia centena de pessoas, em Sete Rios, promovida pela FlixBus, que antecedeu uma conferência de imprensa por parte da operadora alemã, a Rede Expressos revelou que recorreu da decisão da AMT, argumentando que dar acesso aos operadores concorrentes à infraestrutura que gere não só "não é viável", como "colocaria em causa a segurança de passageiros, trabalhadores e bens".

"O terminal de Sete Rios está atualmente a operar no limite das suas infraestruturas internas e externas, não havendo espaço adicional para circulação ou estacionamento seguro de mais autocarros. A introdução de 96 novos horários propostos pela FlixBus e 12 pela BlaBlaCar excederia enormemente a capacidade instalada, comprometendo a fluidez e o funcionamento do terminal", argumentou, em comunicado.

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Seis anos depois da liberalização do setor, a Rede Expressos garante que "não tem qualquer relutância à concorrência", como diz ser prova o facto de conviver há "largos anos" com outros operadores "em diversos terminais do país", vincando que em Sete Rios "o impedimento não é, de forma alguma, de natureza comercial, mas exclusivamente de cariz técnico e de segurança".

A "ação judicial de intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias" pretende acautelar situações em que a celeridade da intervenção dos tribunais é exigida pelo interesse dos particulares, da Administração, ou de ambos, em ver resolvida rápida e definitivamente determinada situação litigiosa.

À luz do Código de Processo nos Tribunais Administrativos esta figura "pode ser requerida quando a célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adoção de uma conduta positiva ou negativa se revele indispensável para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, por não ser possível ou suficiente, nas circunstâncias do caso, o decretamento de uma providência cautelar".

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