Governo autoriza investimento de 584 milhões para comboios de alta velocidade da CP
O Governo autorizou a realização de um investimento até 584,3 milhões de euros, acrescido de IVA, para a aquisição de 12 unidades automotoras de alta velocidade e para a modernização das oficinas Contumil, no Porto, no âmbito do plano de entrada da CP – Comboios de Portugal no mercado da alta velocidade ferroviária. A decisão consta de uma resolução do Conselho de Ministros publicada esta segunda-feira em Diário da República.
Do montante global autorizado, 539,3 milhões de euros destinam-se à compra do material circulante, incluindo peças de parque e ferramentas especiais, enquanto 45 milhões de euros são reservados para a adaptação das infraestruturas de manutenção. A execução financeira será plurianual, entre 2027 e 2032, com o maior volume de despesa concentrado em 2031, ano em que o encargo poderá atingir cerca de 247 milhões de euros.
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Segundo o diploma, a estratégia visa assegurar que a disponibilidade de comboios acompanha a conclusão da nova linha de alta velocidade, evitando o subaproveitamento de uma infraestrutura considerada estrutural para o país. "O lançamento atempado deste projeto permitirá mitigar o risco de subaproveitamento de uma infraestrutura chave para o país", lê-se na resolução.
A aquisição será feita através de concurso público internacional, podendo incluir uma opção de compra de até mais oito automotoras, o que elevaria a frota nacional até 20 unidades. Numa fase posterior, está ainda prevista a possibilidade de uma segunda frota para serviços internacionais.
"Numa segunda fase, de acordo com a evolução da infraestrutura nacional e internacional, prevê-se o lançamento de um segundo concurso para o estabelecimento de uma segunda frota vocacionada para o transporte internacional, composta por e até 6 automotoras, totalizando assim uma frota de 26 automotoras (transporte nacional e internacional)", refere a resolução.
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Quanto ao financiamento, a resolução estabelece que os investimentos poderão ser assegurados, consoante a elegibilidade, por fundos europeus compatíveis com as regras de concorrência e auxílios de Estado ou, em alternativa, através de financiamento de mercado, ficando a contratação de dívida sujeita a autorização das tutelas e a parecer do IGCP.
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