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Requisição civil para a TAP viola a lei, dizem especialistas

Uma vez que não foram ainda decididos os serviços mínimos para esta greve, o presidente do CES, Silva Peneda, considera que há "um problema de eficácia da requisição civil".

Miguel Baltazar/Negócios
Negócios 19 de Dezembro de 2014 às 12:17

"A requisição civil só pode ser accionada a partir do momento em que não se verifique o cumprimento dos serviços mínimos", afirmou o presidente do Conselho Económico e Social (CES), Silva Peneda.

Em conversa com a Antena 1, Silva Peneda considerou que a requisição civil decretada pelo Governo à TAP viola a lei, já que esta medida "só pode ser feita no caso de os serviços mínimos não estarem cumpridos".

O Tribunal Arbitral ainda não tomou uma decisão quanto aos serviços mínimos, tendo essa decisão de ser tomada até 48 horas antes do início da greve. Por isso, "temos aqui um problema de eficácia da requisição civil", reforçou.

Posição semelhante tem o advogado António Garcia Pereira, citado pela agência Lusa. O especialista em Direito do Trabalho considera que a requisição civil é ilegal por ter sido decretada antes da greve. "Esta requisição civil é ilegal porque não pode haver requisições preventivas", afirmou.

Para que a requisição civil seja legal, terão de ser respeitados dois requisitos: "que haja uma greve já em execução e que, nessa greve já em execução, não estejam a ser cumpridos os serviços mínimos que tenham sido regularmente definidos".

O Governo decidiu avançar esta quinta-feira, 18 de Dezembro, com a requisição civil para travar os quatro dias de greve na TAP, agendados para o final do ano. A medida não evita, contudo, o prejuízo com os 25 mil clientes que já alteraram as suas reservas.

Esta sexta-feira, 19 de Dezembro, o presidente da TAP, Fernando Pinto, esteve reunido com os sindicatos.

O próprio Governo, através da figura do ministro Pires de Lima, já abriu portas para o diálogo entre as várias partes deste processo, caso a greve seja desconvocada.

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