AdC quer operadores fora da gestão dos terminais rodoviários
Nuno Cunha Rodrigues defendeu no Parlamento um mecanismo sancionatório "mais dissuasor e eficaz", considerando insuficiente que as contraordenações graves sejam punidas com coimas de 1.500 a 7.500 euros.
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O presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), Nuno Cunha Rodrigues, defendeu esta terça-feira no Parlamento um conjunto de medidas legislativas que considera que podem ser equacionadas no sentido de alterar o decreto-lei de 2019 que regula as condições de acesso a interfaces e terminais rodoviários de passageiros.
Numa audição requerida pela Iniciativa Liberal sobre a falta de transparência, equidade e discriminação no acesso aos terminais rodoviários de serviço expresso do país, numa altura em que a Flixbus e Rede Expressos mantêm um braço de ferro por causa do acesso ao terminal de Sete Rios, presidente da AdC defendeu desde logo “o fim da possibilidade de haver empresas verticalmente integradas, sendo simultaneamente concessionários dos interfaces e terminais rodoviários e operadores rodoviários”. “A existência de empresas verticalmente integradas no setor pode prejudicar a concorrência, portanto deve ser determinado o fim da possibilidade de termos entidades verticalmente integradas e deve haver uma obrigação de separação estrutural”, disse.
Nuno Cunha Rodrigues propôs ainda “termos um mecanismo sancionatório mais dissuasor e mais eficaz” refletido no decreto-lei de 2019. “A moldura contraordenacional aplicada é, a nosso ver, ainda um pouco de insuficiente”, afirmou, considerando que “as contraordenações graves são punidas com coimas de 1.500 até 7.500 euros, o que para o tipo de empresas que estão em causa e para os volumes de negócios enolvidos não se mostra adequado”.
Presidente da Autoridade da Concorrência
O presidente da AdC defendeu também que as concessões “devem ter uma duração limitada ao estritamente necessário por forma a expor regularmente o serviço à concorrência”. Questionado sobre o prazo que as concessões dos terminais devem ter, afirmou que “não há um prazo mínimo ou máximo, mas deve ser o necessário para a amortização dos investimentos".
O responsável referiu ainda o exemplo previsto na lei em vigor de que caso do gestor da infraestrutura não responda à solicitação da AMT no prazo 30 dias não há qualquer aplicação de coima para defender que “aqui também poderia haver uma reflexão por parte do legislador para se alterar o DL de 2019”.
Entre as recomendações da AdC nesta matéria contam-se ainda a fixação de um prazo máximo de renovações para autorizações de acesso aos terminais e também a definição de um prazo máximo para a avaliação da caducidade das autorizações de paragem devido à sua não utilização efetiva.
“Há um conjunto grande de medidas legislativas que podem ser equacionadas”, apontou Nuno Cunha Rodrigues, que referiu aos deputados que a AdC “recebeu de facto algumas queixas” nestas matérias, mas invocou o dever de sigilo para não adiantar mais pormenores.
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